Distrito Federal
PORTARIA 234 SF, DE 27-6-2008
(DO-DF DE 30-6-2008)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Vinho e Sidra
Disciplinadas as regras para levantamento de estoque de vinhos e sidras
Os vinhos e sidras foram introduzidos no regime de substituição tributária
do ICMS, conforme dispõe o Decreto 29.212/2008, a partir de 1-1-2008.
A íntegra desta Portaria será divulgada em Fascículo próximo.
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