Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
TRABALHO
BOLSA DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
Instituição
CONTRATO DE TRABALHO
Jornada Reduzida Suspensão
ESTAGIÁRIO
Alteração
FÉRIAS
Jornada de Trabalho Reduzida
JORNADA DE TRABALHO
Compensação
PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR
Empregado Dispensado ou Suspenso
SEGURO-DESEMPREGO
Alteração
A
Medida Provisória 1.779-6 , de 13-1-99, publicada na página 42 do
DO-U, Seção 1, de 14-1-99, que substituiu a Medida Provisória
1.779-5 , de 14-12-98 (Informativo 50 /98), dentre
outros, autoriza a contratação de empregados com jornada reduzida;
a compensação de horário, pelo prazo máximo de um ano; suspende
o contrato de trabalho para a participação do trabalhador em curso
ou programa de qualificação profissional, instituindo bolsa de qualificação
profissional; concede o benefício do seguro-desemprego ao trabalhador desempregado
por longo período, bem como estende o benefício do Programa de Alimentação
do Trabalhador ao empregado dispensado e ao suspenso.
O referido ato alterou os artigos 59 e 143 e acresceu os artigos 58-A, 130-A,
476-A à Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo
Decreto-lei 5.452, de 1-5-43 (DO-U de 9-8-43); alterou o inciso II do artigo
2º e acresceu os artigos 2º A, 2º , 3ºA, 7ºA, 8ºA,
8ºB e 8ºC à Lei 7.998, de 11-1-90 (Informativo 03/90); acrescentou
os §§ 2º e 3º ao artigo 2º da Lei 6.321, de 14-4-76
(Informativo 18/76); bem como alterou o § 1º do artigo 1º
da Lei 6.494, de 7-12-77 (Informativo 50/77 e 33/82, em Remissão)
O texto da Medida Provisória 1.779-6/98 é idêntico ao da Medida
Provisória 1.779-4, de 27-11-98 (Informativo 48/98).
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