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São Paulo

Regulamento do ICMS sofre diversas alterações

Decreto 53176/2008

05/07/2008 10:41:05

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DECRETO 53.176, DE 26-6-2008
(DO-SP DE 27-6-2008)

REGULAMENTO
Alteração

Regulamento do ICMS sofre diversas alterações

=> Modificações no Decreto 45.490, de 30-11-2000:
– incluem os preparados para fabricação de sorvete em máquina, classificados nas posições 1806, 1901 e 2106 da NBM/SH, dentre as mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária;
– determinam que a redução de base de cálculo nas saídas interestaduais de insumos agropecuários vigorará enquanto vigorar o Convênio ICMS 100/97; e
– revogam dispositivo que previa, relativamente ao benefício da redução da base de cálculo do ICMS nas operações internas com os produtos que compõem a cesta básica, a não-exigência do estorno do crédito do imposto relativo à entrada da mercadoria quando a saída subseqüente dessa mercadoria for em transferência para outro estabelecimento do mesmo titular.

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS-128/94, de 20 de outubro de 1994, 100/97, de 4 de novembro de 1997, e 53/2008, de 29 de abril de 2008, e no Protocolo ICMS-26/2008, de 4 de abril de 2008, DECRETA:
Art. 1º – Passam a vigorar com a redação que se segue os dispositivos adiante indicados do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000:
I – o item 3 do § 2º do artigo 295:
“3. aos preparados para fabricação de sorvete em máquina, classificados nas posições 1806, 1901 e 2106 da NBM/SH.” (NR);
II – o § 2º do artigo 10 do Anexo II:
“§ 2º – Este benefício vigorará enquanto vigorar o Convênio ICMS-100/97, de 4 de novembro de 1997.” (NR)
Art. 2º – Fica revogado o item 2 do § 2º do artigo 3º do Anexo II do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, exceto em relação ao artigo 1º, que produz efeitos desde:
I – 14 de abril de 2008, o inciso I;
II – 1º de maio de 2008, o inciso II. (José Serra; Mauro Ricardo Machado Costa – Secretário da Fazenda; Aloysio Nunes Ferreira Filho – Secretário-Chefe da Casa Civil)

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