PORTARIA 36 SECEX, DE 3-10-2019
(DO-U DE 7-10-2019)
NORMA ADMINISTRATIVA – Alteração
Secex dispõe sobre a emissão de certificado de origem
Esta alteração da Portaria 23 Secex, de 14-7-2011, dispõe sobre a emissão de certificados de origem em formato digital nas exportações especificadas, destinadas à Argentina e ao Uruguai.
O Certificado de Origem Digital (COD) atende a rígidos padrões de segurança e proporciona ao comércio exterior maior confiabilidade, pois as assinaturas digitais, contidas neste documento, garantem autenticidade quanto à autoria e integridade do conteúdo.
A utilização do COD gera redução de custos diretos dos serviços e garante maior agilidade na emissão.
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DA SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DA SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I, IV e XV do art. 91 do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, resolve:Art. 1º O art. 242-C da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011 passa a vigorar com a seguinte redação:"Art. 242-C As entidades habilitadas a emitir CODs, conforme Anexo XXII desta Portaria, deverão fazê-lo somente no formato digital em exportações destinadas:I - à República Argentina sob os Acordos de Complementação Econômica nº 14 (ACE 14) e nº 18 (ACE 18), a partir do dia 8 de abril de 2019;II - à República Oriental do Uruguai sob os Acordos de Complementação Econômica nº 02 (ACE 02) e nº 18 (ACE 18), a partir do dia 21 de outubro de 2019......................................................................" (NR)Art. 2º Ficam revogados o art. 186 e o Anexo XVI da Portaria nº 23, de 14 de julho de 2011.Art. 3º Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação.LUCAS FERRAZ