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IPI/Importação e Exportação

Alteradas normas de implantação de controle informatizado nos regimes aduaneiros especiais de Entreposto Aduaneiro e RECOF

Ato Declaratório Executivo Conjunto COANA/COTEC 6/2019

07/10/2019 09:16:35

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CONJUNTO 6 COANA/COTEC, DE 23-9-2019
(DO-U DE 7-10-2019)

ENTREPOSTO ADUANEIRO - Normas

Alterada norma de controle informatizado nos regimes aduaneiros de entreposto aduaneiro
Esta alteração do Ato Declaratório Executivo Conjunto 1 COANA/COTEC, de 13-5-2008, que dispõe sobre o controle informatizado nos regimes aduaneiros especiais de Entreposto Aduaneiro e RECOF, estabelece o prazo máximo de 15 dias para o registro, na entrada física de mercadoria importada por meio aquaviário, por importador certificado como operador econômico autorizado (OEA), na modalidade OEA - Conformidade Nível 2, contados da data da chegada da mercadoria.


O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA E O COORDENADOR-GERAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no uso das atribuições que lhes conferem o inciso II do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 52 da Instrução Normativa nº 1.291, de 19 de setembro de 2012,

DECLARAM:

Art. 1º O Ato Declaratório Executivo Conjunto COANA/COTEC nº 1, de 13 de maio de 2008, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 12 ...................................................................................................................................

.................................................................................................................................................

IV - no prazo máximo de sete dias, na entrada física de mercadoria importada por via aérea, contados do correspondente desembaraço aduaneiro;

V - no prazo máximo de quinze dias, na entrada física de mercadoria importada pelas demais vias de transporte, contados do correspondente desembaraço aduaneiro; e

VI - no prazo máximo de quinze dias, na entrada física de mercadoria importada pelas demais vias de transporte, contados da data da chegada da mercadoria, no caso da situação prevista no inciso VII do art. 17 da Instrução Normativa SRF nº 680, de 02 de outubro de 2006.

..............................................................................................................................................."

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JACKSON ALUIR CORBARI

Coordenador-Geral de Administração Aduaneira

JULIANO BRITO DA JUSTA NEVES

Coordenador-Geral de Tecnologia e Segurança da Informação






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