Rio de Janeiro
PORTARIA 494 ST, DE 27-6-2008
(DO-RJ DE 1-7-2008)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível
Divulgados os valores para cálculo do ICMS sobre
combustíveis, com efeitos
a partir de 1-7-2008
O ICMS que está no regime de substituição tributária será
calculado tendo
como base os preços previstos nesta Portaria.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere
o artigo 2º da Resolução SEFAZ nº 96, de 19 de dezembro de 2007, e tendo
em vista o disposto no Ato COTEPE/PMPF nº 12/2008, de 25 de junho de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º Os preços a que se refere o § 3º do artigo 5º do Livro IV do
RICMS/2000, para vigorar a partir de 1º de julho de 2008, são os seguintes:
I gasolina automotiva: R$ 2,6310 por litro;
II diesel: R$ 2,0160 por litro;
III Gás Liqüefeito de Petróleo (GLP): R$ 2,6390 por quilograma;
IV Querosene de Aviação (QAV): R$ 1,5960 por litro;
V Álcool Etílico Hidratado Combustível (AEHC): R$ 1,7170 por litro;
VI Gás Natural Veicular (GNV): 1,5730 por m³.
Parágrafo único Para efeitos do disposto no inciso I, entende-se por
gasolina automotiva aquela obtida após a mistura com Álcool Etílico Anidro
Carburante (AEAC), no percentual determinado pela autoridade federal competente.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Alberto
da Silva Lopes Superintendente de Tributação)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade