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IPI/Importação e Exportação

Alterada norma de emissão de licenças, autorizações e certificados de exportação

Portaria SECEX 38/2019

08/10/2019 09:42:48

PORTARIA 38 SECEX, DE 7-10-2019
(DO-U DE 8-10-2019)

SISCOMEX – Licença

Alterada norma de emissão de licenças, autorizações e certificados de exportação
Esta alteração da Portaria 19 Secex, de 2-7-2019, dispõe sobre a emissão de documentos de exportação pelo módulo LPCO - Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos, do Portal Único de Comércio Exterior, de produtos controlados pelo Exército para provisão de bordo, da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados.

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, SUBSTITUTO, DA SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I, IV e XV do art. 91 do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019:, resolve:

Art. 1º Os arts. 9, 12, e 14 da Portaria nº 19, de 2 de julho de 2019 passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º ...................................................................

................................................................................

V - Licença de Produtos da Faixa Verde, da Faixa Amarela e da Faixa Vermelha, e Autorização de Exportação de Produtos Controlados pelo Exército para Provisão de Bordo, da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC);

......................................................................" (NR)

"Art. 12. .................................................................

................................................................................

VI - Licença de Produtos da Faixa Verde e Autorização de Exportação de Produtos Controlados pelo Exército para Provisão de Bordo, da DFPC;

................................................................................

§1º As Licenças Não-Restritiva Lista VII e Não Restritiva, da PF, a que se referem o inciso IX, possuem validade por período de 90 (noventa) dias ou até o limite da quantidade previamente autorizada.

§ 2º A Autorização de Exportação de Produtos Controlados pelo Exército para Provisão de Bordo, da DFPC é válida:

I - por um período de 12 (doze) meses a partir de seu deferimento; e

II - para um mesmo importador e mesmo produto." (NR)

"Art. 14. .................................................................

I - ............................................................................

................................................................................

c) Licença de Produtos da Faixa Verde, da Faixa Amarela e da Faixa Verde, e Autorização de Exportação de Produtos Controlados pelo Exército para Provisões de Bordo, da DFPC;

......................................................................" (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LEONARDO DINIZ LAHUD


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