Minas Gerais
DECRETO 13.200, DE 30-6-2008
(DO-Belo Horizonte DE 1-7-2008)
IPTU IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO
Desconto Município de Belo
Horizonte
Belo Horizonte concede desconto para pagamento antecipado do IPTU/2008
Quem antecipar as parcelas restantes do IPTU e das taxas
com ele cobradas,
até o dia 15 de julho, terá desconto de 2%.
O PREFEITO DE BELO HORIZONTE, no exercício de suas atribuições legais e
tendo em vista o disposto na Lei n° 1.310, de 31 de dezembro de 1966, na
Lei n° 5.839, de 28 de dezembro de 1990 e na Lei n° 8.705, de 27 de novembro
de 2003, DECRETA:
Art. 1º Os contribuintes do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial
Urbana (IPTU) e das taxas com ele cobradas terão direito a desconto de
2% (dois por cento) em razão do adiantamento integral das parcelas referentes
aos meses de agosto a dezembro de 2008, desde que o pagamento seja feito
à vista, no período de 1° a 15 de julho de 2008.
§ 1º O desconto mencionado será concedido ao contribuinte que esteja
rigorosamente em dia com o pagamento das parcelas vencidas ou faça sua
quitação até a data fixada no caput deste artigo.
§ 2º O desconto será concedido inclusive sobre a parcela de julho, desde
que cumulada com a quitação integral do IPTU de 2008 e das taxas com ele
cobradas.
§ 3º Não será concedido desconto para o pagamento que não corresponda
à quitação integral do IPTU 2008 e das taxas com ele cobradas.
§ 4º O prazo previsto no caput deste artigo é peremptório, não sendo
concedido desconto no pagamento efetuado após o dia 15 de julho de 2008,
ainda que tenha sido iniciado tempestivamente Processo Tributário Administrativo
de reclamação contra os tributos lançados.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Fernando
Damata Pimentel Prefeito de Belo Horizonte)
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