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Paraíba

Estado altera normas da EFD

Decreto 39554/2019

Foi introduzida modificação no Decreto 30.478, de 28-7-2009, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital - EFD para contribuintes do ICMS.

09/10/2019 11:35:21

DECRETO 39.554, DE 7-10-2019
(DO-PB DE 8-10-2019)

EFD - Alteração das Normas

Estado altera normas da EFD
Foi introduzida modificação no Decreto 30.478, de 28-7-2009, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital - EFD para contribuintes do ICMS.


O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 30.478, de 28 de julho de 2009, passa a vigorar com nova redação dada aos seguintes dispositivos:
I - inciso VI do § 1º:
“VI - a partir de 1º de janeiro de 2020, para os contribuintes optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, observado o disposto no § 3º deste artigo.”;
II - § 3º:
“§ 3º Fica dispensado de efetuar a Escrituração Fiscal Digital - EFD - o estabelecimento de Microempreendedor Individual - MEI - optante pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional - SIMEI (Protocolo ICMS 91/13).”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador

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