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Espírito Santo

Estado define grau de risco sanitário de atividades econômicas

Portaria -R 86/2019

10/10/2019 10:36:51

PORTARIA 86-R SESA, DE 7-10-2019
(DO-ES DE 8-10-2019)

VIGILÂNCIA SANITÁRIA - Licenciamento

Estado define grau de risco sanitário de atividades econômicas
A referida Portaria dispõe sobre a classificação do grau de risco para as atividades econômicas sujeitas à vigilância sanitária no Estado, para fins de licenciamento.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 46, alínea “o” da Lei nº 3.043, de 31 de dezembro de 1975, e tendo em vista o que consta do processo nº 87390752/2019/SESA, e,  
CONSIDERANDO  o art.40, da Lei Estadual nº 6.066, de 30 de dezembro de 1999; 
o art.6º, da Lei Federal Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; 
o art.10, da Resolução ANVISA RDC nº 49, de 31 de outubro de 2013; 
o art.3º, da Lei Federal nº 13.874, de 20 de setembro de 2019;
a Resolução nº 51, do Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios, de 11 de junho de 2019; e
a necessidade de harmonização de procedimentos de vigilância sanitária no âmbito do estado do Espírito Santo;

RESOLVE
 
Art.1º Estabelecer a lista de CLASSIFICAÇÃO NACIONAL DE ATIVIDADES ECONÔMICAS - CNAE,sujeitas à vigilância sanitária no estado do Espírito Santo por grau de risco e dependente de informação para fins de licenciamento sanitário.
Art.2º Para efeito desta Portaria define-se:
I - ações de pós-mercado: ações de verificação da conformidade dos produtos e serviços sujeitos à vigilância sanitária após a entrada no mercado, por meio de inspeções sanitárias, notificações de eventos adversos e desvio de qualidade, análises laboratoriais, levantamento e gestão de denúncias e informações recebidas para a prevenção de riscos e agravos à saúde da população;
II - atividade econômica: o ramo de atividade identificada a partir da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e da lista de estabelecimentos auxiliares a ela associados, se houver, regulamentada pela Comissão Nacional de Classificação (Concla);
III - autoridade sanitária: servidor público legalmente investido de competência para fiscalizar, controlar e inspecionar matéria de interesse direto ou indireto para a saúde das pessoas e do meio ambiente;
IV - empresa: unidade econômico-social organizada, de produção e circulação de bens e serviços para o mercado, integrada por elementos humanos, técnicos e materiais;
V - escopo da vigilância sanitária: foco de atuação da vigilância sanitária quando uma atividade econômica não compreender exclusivamente atividades sujeitas à vigilância sanitária;
VI - estabelecimento: local que ocupa, no todo ou em parte, um imóvel individualmente identificado, edificado, destinado a atividades relativas a bens, produtos e serviços sujeitos às ações dos órgãos de vigilância sanitária, por empresário ou pessoa jurídica, de caráter permanente, periódico ou eventual, incluindo residências, quando estas forem utilizadas para a realização da atividade e não for indispensável a existência de local próprio para seu exercício;
VII - grau de risco: nível de perigo potencial de ocorrência de danos à integridade física e à saúde humana, ao meio ambiente em decorrência de exercício de atividade econômica;
VIII - inspeção sanitária: vistoria realizada presencialmente pela autoridade sanitária, que busca identificar, avaliar e intervir nos fatores de riscos à saúde da população, presentes na produção e circulação de produtos, na prestação de serviços e na intervenção sobre o meio ambiente, inclusive o de trabalho;
IX - licenciamento sanitário: etapa do processo de registro e legalização, eletrônica ou presencial, que conduz o interessado a formalização da licença para o exercício de determinada atividade econômica, no âmbito da vigilância sanitária;
X - licença sanitária: documento emitido pelo órgão de vigilância sanitária do Sistema Único de Saúde que habilita a operação de atividade(s) específica(s) sujeita(s) à vigilância sanitária;
XI - responsável legal: pessoa física designada em estatuto, contrato social ou ata de constituição, incumbida de representar a empresa, ativa e passivamente, nos atos judiciais e extrajudiciais; e
XII - produto artesanal: aquele produzido em escala reduzida, com técnicas predominantemente manuais, com atenção direta e específica dos responsáveis por sua manipulação. Sua produção é, em geral, de origem familiar ou de pequenos grupos, o que possibilita e favorece a transferência de conhecimentos sobre técnicas e processos originais.
Art.3º Para efeito de licenciamento sanitário, adota-se a seguinte classificação do grau de risco das atividades econômicas:
I - alto risco: atividades econômicas que dependem de licença sanitária para o exercício contínuo e regular da atividade, a qual será obtida após inspeção sanitária ou análise documental pelo órgão responsável pelo licenciamento sanitário;
II - baixo risco: atividades econômicas que dependem de licença sanitária para o exercício contínuo e regular da atividade, a qual será obtida antes da inspeção sanitária ou da análise documental pelo órgão responsável pelo licenciamento sanitário, mediante o fornecimento de dados e declarações do responsável legal.
III - baixíssimo risco: atividades econômicas que não dependem de licença sanitária para o exercício contínuo e regular da atividade, estando somente sujeitas à ações pós-mercado.
§ 1º O grau de risco das atividades econômicas será utilizado para a priorização das ações de vigilância sanitária.
§ 2º Os produtos e serviços sujeitos à vigilância sanitária poderão ser alvo de programas de ações de pós-mercado para melhoria permanente da qualidade e segurança sanitária.
§ 3º     A ausência de licenciamento sanitário, inspeção sanitária ou análise documental não exime os responsáveis legais do estabelecimento do dever de atender as obrigações estabelecidas pela legislação, sob pena de aplicação de sanções cabíveis.
Art.4º  A classificação de risco das atividades econômicas sujeitas à vigilância sanitária está relacionada no anexo I.
§1º Caberá atualização da classificação do grau de risco sempre que o contexto sanitário demandar.
§2º Será publicado no sítio eletrônico www.saude.es.gov.br um guia de orientações para o enquadramento de estabelecimentos sujeitos à vigilância sanitária no estado do Espírito Santo.
Art.5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art.6º Revogam-se os artigos 17 e 18 e o Anexo VII, da Portaria SESA nº 032-R, de 18 de junho de 2015, republicada em 17 de dezembro de 2018 e demais disposições em contrário.
 
NÉSIO FERNANDES DE MEDEIROS JUNIOR
Secretário de Estado da Saúde
 
ANEXO I

CLASSIFICAÇÃO DE RISCO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SUJEITAS À VIGILÂNCIA SANITÁRIA

CÓDIGO CNAE

DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE

ESCOPO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA

PERGUNTAS PARA DEFINIR RISCO

GRAU DE RISCO

0892-4/03

Refino e outros tratamentos do sal

   

Alto Risco

1031-7/00

Fabricação de conservas de frutas

A fabricação de conservas de frutas, exceto a fabricação de polpa de frutas para sucos

O resultado do exercício da atividade econômica será diferente de produto artesanal?

Resposta Afirmativa: Alto Risco

Resposta Negativa: Baixo Risco

1032-5/01

Fabricação de conservas de palmito

   

Alto Risco

1032-5/99

Fabricação de conservas de legumes e outros vegetais, exceto palmito

 

O resultado do exercício da atividade econômica será diferente de produto artesanal?

Resposta Afirmativa: Alto Risco

Resposta Negativa: Baixo Risco

1041-4/00

Fabricação de óleos vegetais em bruto, exceto óleo de milho

   

Alto Risco

1042-2/00

Fabricação de óleos vegetais refinados, exceto óleo de milho

   

Alto Risco

1043-1/00

Fabricação de margarina e outras gorduras vegetais e de óleos não-comestíveis de animais

A fabricação de margarina e outras gorduras vegetais comestíveis

 

Alto Risco

1053-8/00

Fabricação de sorvetes e outros gelados comestíveis

   

Alto Risco

1061-9/01

Beneficiamento de arroz

 

O beneficiamento de arroz será industrial?

Resposta Afirmativa: Alto Risco

Resposta Negativa: Baixo Risco

1061-9/02

Fabricação de produtos do arroz

   

Alto Risco

1062-7/00

Moagem de trigo e fabricação de derivados

   

Alto Risco

1063-5/00

Fabricação de farinha de mandioca e derivados

   

Resposta Afirmativa: Alto Risco

Resposta Negativa: Baixo Risco

1064-3/00

Fabricação de farinha de milho e derivados, exceto óleos de milho

 

O resultado do exercício da atividade econômica será diferente de produto artesanal?

Resposta Afirmativa: Alto Risco

Resposta Negativa: Baixo Risco

1065-1/01

Fabricação de amidos e féculas de vegetais

 

O polvilho, resultado do exercício da atividade econômica, será diferente de produto artesanal?

Resposta Afirmativa: Alto Risco

Resposta Negativa: Baixo Risco

1065-1/02

Fabricação de óleo de milho em bruto

   

Alto Risco

1065-1/03

Fabricação de óleo de milho refinado

   

Alto Risco

1069-4/00

Moagem e fabricação de produtos de origem vegetal não especificados anteriormente

 

O resultado do exercício da atividade econômica será diferente de produto artesanal?

Resposta Afirmativa: Alto Risco

Resposta Negativa: Baixo Risco

1071-6/00

Fabricação de açúcar em bruto

 

O resultado do exercício da atividade econômica será diferente de produto artesanal?

Resposta Afirmativa: Alto Risco

Resposta Negativa: Baixo Risco

1072-4/01

Fabricação de açúcar de cana refinado

   

Alto Risco

1072-4/02

Fabricação de açúcar de cereais (dextrose) e de beterraba

   

Alto Risco

1081-3/01

Beneficiamento de café

 

O resultado do exercício da atividade econômica será diferente de produto artesanal?

Resposta Afirmativa: Alto Risco

Resposta Negativa: Baixo Risco

1081-3/02

Torrefação e moagem de café

   

Alto Risco

1082-1/00

Fabricação de produtos à base de café

   

Alto Risco

1091-1/01

Fabricação de produtos de panificação Industrial

   

Alto Risco

1091-1/02

Fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria

   

Baixíssimo Risco

1092-9/00

Fabricação de biscoitos e bolachas

 

O resultado do exercício da atividade econômica será diferente de produto artesanal?

Resposta Afirmativa: Alto Risco

Resposta Negativa: Baixíssimo Risco

1093-7/01

Fabricação de produtos derivados do cacau e de chocolates

 

O resultado do exercício da atividade econômica será diferente de produto artesanal?

Resposta Afirmativa: Alto Risco

Resposta Negativa: Baixíssimo Risco

1093-7/02

Fabricação de frutas cristalizadas, balas e semelhantes

 

O resultado do exercício da atividade econômica será diferente de produto artesanal?

Resposta Afirmativa: Alto Risco

Resposta Negativa: Baixíssimo Risco

1094-5/00

Fabricação de massas alimentícias

 

O resultado do exercício da atividade econômica será diferente de produto artesanal?

Resposta Afirmativa: Alto Risco

Resposta Negativa: Baixíssimo Risco

1095-3/00

Fabricação de especiarias, molhos, temperos e condimentos

 

O resultado do exercício da atividade econômica será diferente de especiaria ou condimento desidratado produzido artesanalmente?

Resposta Afirmativa: Alto Risco

Resposta Negativa: Baixíssimo Risco

1096-1/00

Fabricação de alimentos e pratos prontos

 

O resultado do exercício da atividade econômica será diferente de produto artesanal?

Resposta Afirmativa: Alto Risco

Resposta Negativa: Baixíssimo Risco

1099-6/02

Fabricação de pós alimentícios

   

Alto Risco

1099-6/03

Fabricação de fermentos e leveduras

   

Alto Risco

1099-6/04

Fabricação de gelo comum

A fabricação de gelo para consumo humano ou para entrar em contato com alimentos e bebidas

 

Alto Risco

1099-6/05

Fabricação de produtos para infusão (chá, mate, etc.)

 

O resultado do exercício da atividade econômica será diferente de produto artesanal?

Resposta Afirmativa: Alto Risco

Resposta Negativa: Baixo Risco

1099-6/06

Fabricação de adoçantes naturais e artificiais

   

Alto Risco

1099-6/07

Fabricação de alimentos dietéticos e complementos alimentares

   

Alto Risco

1099-6/99

Fabricação de outros produtos alimentícios não especificados anteriormente

   

Alto Risco

1121-6/00

Fabricação de águas envasadas

   

Alto Risco

1122-4/03

Fabricação de refrescos, xaropes e pós para refrescos, exceto refrescos de frutas

A fabricação de pós para elaboração de bebidas não regulamentadas pelo órgão competente da Agricultura

O resultado do exercício da atividade econômica será diferente de produto artesanal?

Resposta Afirmativa: Alto Risco

Resposta Negativa: Baixo Risco

1122-4/04

Fabricação de bebidas isotônicas

   

Alto Risco

1122-4/99

Fabricação de outras bebidas não-alcoólicas não especificadas anteriormente

A fabricação de preparado líquido aromatizado e/ou a fabricação de bebidas energéticas (composto líquido pronto para consumo)

 

Alto Risco

1731-1/00

Fabricação de embalagens de papel

A fabricação de embalagem de papel que se destina a entrar em contato com alimento ou for usada para embalar produto a ser esterilizado

 

Alto Risco

1732-0/00

Fabricação de embalagens de cartolina e papel-cartão

A fabricação de embalagem de cartolina e papel-cartão que se destina a entrar em contato com alimento ou produto para saúde

 

Alto Risco

1733-8/00

Fabricação de chapas e de embalagens de papelão ondulado

A fabricação de chapa e de embalagem de papelão ondulado que se destina a entrar em contato com alimento ou produto para saúde

 

Alto Risco

1742-7/01

Fabricação de fraldas descartáveis

A fabricação de fraldas descartáveis de uso humano

 

Alto Risco

1742-7/02

Fabricação de absorventes higiênicos

A fabricação de absorventes higiênicos de uso humano

 

Alto Risco

2014-2/00

Fabricação de gases industriais

A fabricação de gases industriais para fim terapêutico

 

Alto Risco

2019-3/99

Fabricação de outros produtos químicos inorgânicos não especificados anteriormente

A fabricação de outros produtos químicos inorgânicos não especificados anteriormente de uso ou aplicação como aditivo de alimentos

 

Alto Risco

2029-1/00

Fabricação de produtos químicos orgânicos não especificados anteriormente

A fabricação de produtos químicos orgânicos não especificados anteriormente de uso ou aplicação como aditivo de alimentos

 

Alto Risco

2052-5/00

Fabricação de desinfestantes domissanitários

A fabricação de desinfestantes domissanitários, exceto a fabricação de defensivos agrícolas sob regulamentação do Ministério da Agricultura

 

Alto Risco

2061-4/00

Fabricação de sabões e detergentes sintéticos

   

Alto Risco

2062-2/00

Fabricação de produtos de limpeza e polimento

   

Alto Risco

2063-1/00

Fabricação de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal

A fabricação de produtos de higiene e perfumaria de uso humano

 

Alto Risco

2071-1/00

Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas

A fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas utilizadas para o revestimento interno de embalagens que entram em contato com alimentos e/ou que utilizam precursores no processo de síntese química nestes compostos

 

Alto Risco

2091-6/00

Fabricação de adesivos e selantes

A fabricação de adesivos e selantes utilizados para o revestimento interno de embalagens que entram em contato com alimentos e/ou que utilizam precursores no processo de síntese química nestes compostos

 

Alto Risco

2093-2/00

Fabricação de aditivos de uso industrial

A fabricação de aditivo alimentar ou insumo farmacêutico

 

Alto Risco

2110-6/00

Fabricação de produtos farmoquímicos

   

Alto Risco

2121-1/01

Fabricação de medicamentos alopáticos para uso humano

   

Alto Risco

2121-1/02

Fabricação de medicamentos homeopáticos para uso humano

   

Alto Risco

2121-1/03

Fabricação de medicamentos fitoterápicos para uso humano

   

Alto Risco

2123-8/00

Fabricação de preparações farmacêuticas

   

Alto Risco

2219-6/00

Fabricação de artefatos de borracha não especificados anteriormente

A fabricação de preservativos e/ou de luvas para procedimentos médicos, odontológicos ou hospitalares

 

Alto Risco

2222-6/00

Fabricação de embalagens de material plástico

A fabricação de embalagem de material plástico para entrar em contato com alimento e/ou para diagnóstico de uso in vitro ou produto não estéril indicado para apoio a procedimentos de saúde

 

Alto Risco

2312-5/00

Fabricação de embalagens de vidro

A fabricação de embalagem de vidro que entra em contato com alimento

 

Alto Risco

2341-9/00

Fabricação de produtos cerâmicos refratários

A fabricação de produto refratário utilizado como embalagem que entra em contato com alimento

 

Alto Risco

2349-4/99

Fabricação de produtos cerâmicos não-refratários não especificados anteriormente

A fabricação de produto cerâmico não refratário utilizado como embalagem que entra em contato com alimento

 

Alto Risco

2591-8/00

Fabricação de embalagens metálicas

A fabricação de embalagem metálica que entra em contato com alimento

 

Alto Risco

2660-4/00

Fabricação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação

   

Alto Risco

2829-1/99

Fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso geral não especificados anteriormente, peças e acessórios

A fabricação de aparelhos ou suas partes, equipamentos ou acessórios de uso ou de aplicação médica, hospitalar, odontológica ou laboratorial destinadas ao diagnóstico, prevenção, apoio, tratamento ou reabilitação da saúde, inclusive os de educação física, embelezamento e correção estética

 

Alto Risco

3092-0/00

Fabricação de bicicletas e triciclos não-motorizados, peças e acessórios

A fabricação de triciclos não-motorizados, peças e acessórios que serão utilizados como produtos para saúde humana

 

Alto Risco

3250-7/01

Fabricação de instrumentos não-eletrônicos e utensílios para uso médico, cirúrgico, odontológico e de laboratório

   

Alto Risco

3250-7/02

Fabricação de mobiliário para uso médico, cirúrgico, odontológico e de laboratório

   

Alto Risco

3250-7/03

Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em geral sob encomenda

   

Alto Risco

3250-7/04

Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em geral, exceto sob encomenda

   

Alto Risco

3250-7/05

Fabricação de materiais para medicina e odontologia

   

Alto Risco

3250-7/06

Serviços de prótese dentária

   

Baixíssimo Risco

3250-7/07

Fabricação de artigos ópticos

A fabricação de produto para saúde

 

Alto Risco

3250-7/09

Serviço de laboratório óptico

   

Alto Risco

3291-4/00

Fabricação de escovas, pincéis e vassouras

A fabricação de escova dental

 

Alto Risco

3292-2/02

Fabricação de equipamentos e acessórios para segurança pessoal e profissional

A fabricação de artefatos de tecido não tecido (TNT) para uso odonto-médico-

hospitalar

 

Alto Risco

3299-0/06

Fabricação de velas, inclusive decorativas

A fabricação de velas, sebo e/ou estearina utilizadas como cosmético ou saneante

 

Alto Risco

3600-6/02

Distribuição de água por caminhões

   

Alto Risco

4621-4/00

Comércio atacadista de café em grão

   

Baixo Risco

4622-2/00

Comércio atacadista de soja

   

Baixo Risco

4623-1/05

Comércio atacadista de cacau

   

Baixo Risco

4631-1/00

Comércio atacadista de leite e laticínios

   

Baixo Risco

4632-0/01

Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados

   

Baixo Risco

4632-0/02

Comércio atacadista de farinhas, amidos e féculas

   

Baixo Risco

4632-0/03

Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados, farinhas, amidos e féculas, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada

   

Alto Risco

4633-8/01

Comércio atacadista de frutas, verduras, raízes, tubérculos, hortaliças e legumes frescos

   

Baixo Risco

4633-8/02

Comércio atacadista de aves vivas e ovos

O comércio atacadista de ovos (casa atacadista)

 

Baixo Risco

4634-6/01

Comércio atacadista de carnes bovinas e suínas e derivados

   

Baixo Risco

4634-6/02

Comércio atacadista de aves abatidas e derivados

   

Baixo Risco

4634-6/03

Comércio atacadista de pescados e frutos do mar

   

Baixo Risco

4634-6/99

Comércio atacadista de carnes e derivados de outros animais

   

Baixo Risco

4635-4/01

Comércio atacadista de água mineral

   

Baixíssimo Risco

4635-4/02

Comércio atacadista de cerveja, chope e refrigerante

   

Baixíssimo Risco

4635-4/03

Comércio atacadista de bebidas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada

O comércio atacadista com a atividade de engarrafamento e/ou rotulagem, consideradas etapas do processo produtivo, de água mineral

 

Alto Risco

4635-4/99

Comércio atacadista de bebidas não especificadas anteriormente

   

Baixíssimo Risco

4637-1/01

Comércio atacadista de café torrado, moído e solúvel

   

Baixo Risco

4637-1/02

Comércio atacadista de açúcar

   

Baixo Risco

4637-1/03

Comércio atacadista de óleos e gorduras

   

Baixo Risco

4637-1/04

Comércio atacadista de pães, bolos, biscoitos e similares

   

Baixíssimo Risco

4637-1/05

Comércio atacadista de massas alimentícias

   

Baixo Risco

4637-1/06

Comércio atacadista de sorvetes

   

Baixo Risco

4637-1/07

Comércio atacadista de chocolates, confeitos, balas, bombons e semelhantes

   

Baixíssimo Risco

4637-1/99

Comércio atacadista especializado em outros produtos alimentícios não especificados anteriormente

   

Baixo Risco

4639-7/01

Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral

   

Baixo Risco

4639-7/02

Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada

   

Alto Risco

4644-3/01

Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano

   

Alto Risco

4645-1/01

Comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios

   

Alto Risco

4645-1/02

Comércio atacadista de próteses e artigos de ortopedia

   

Alto Risco

4645-1/03

Comércio atacadista de produtos odontológicos

   

Alto Risco

4646-0/01

Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria

O comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria de uso humano

 

Alto Risco

4646-0/02

Comércio atacadista de produtos de higiene pessoal

O comércio atacadista de produtos de higiene de uso humano

 

Alto Risco

4649-4/08

Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar

   

Alto Risco

4649-4/09

Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada

   

Alto Risco

4664-8/00

Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso odonto-médico-hospitalar; partes e peças

O comércio atacadista de produtos para a saúde

 

Alto Risco

4691-5/00

Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios

O comércio atacadista de produtos alimentícios em geral, para consumo humano

 

Baixíssimo Risco

4711-3/01

Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - hipermercados

   

Baixo Risco

4711-3/02

Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - supermercados

   

Baixo Risco

4712-1/00

Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns

   

Baixíssimo Risco

4721-1/02

Padaria e confeitaria com predominância de revenda

   

Baixíssimo Risco

4721-1/03

Comércio varejista de laticínios e frios

   

Baixíssimo Risco

4721-1/04

Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes

   

Baixíssimo Risco

4722-9/01

Comércio varejista de carnes - açougues

   

Baixíssimo Risco

4722-9/02

Peixaria

   

Baixíssimo Risco

4723-7/00

Comércio varejista de bebidas

   

Baixíssimo Risco

4724-5/00

Comércio varejista de hortifrutigranjeiros

   

Baixíssimo Risco

4729-6/02

Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência

   

Baixíssimo Risco

4729-6/99

Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente

   

Baixíssimo Risco

4771-7/01

Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas

   

Alto Risco

4771-7/02

Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas

   

Alto Risco

4771-7/03

Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos

O comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos de uso humano

 

Alto Risco

4772-5/00

Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal

O comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene de uso humano

 

Baixíssimo Risco

4773-3/00

Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos

   

Baixíssimo Risco

4774-1/00

Comércio varejista de artigos de óptica

O comércio varejista de artigos de óptica, exceto quando houver exclusivamente o comércio varejista de óculos de sol

 

Baixíssimo Risco

4789-0/05

Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários

   

Baixíssimo Risco

4789-0/99

Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente

O comércio varejista de artigos eróticos

 

Baixíssimo Risco

4930-2/01

Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal

O transporte rodoviário de medicamento, insumo farmacêutico, cosmético, perfume, produto de higiene, saneante, produto para saúde, sangue e/ou alimentos e bebidas

Haverá no exercício da atividade o transporte e/ou armazenamento de medicamento, cosmético, perfume, produto de higiene, saneante, produto para a saúde, sangue e/ou produtos que necessitam de condições especiais de temperatura ou umidade?

Resposta Afirmativa: Alto Risco

Resposta Negativa: Baixo Risco

4930-2/02

Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional

O transporte rodoviário de medicamento, insumo farmacêutico, cosmético, perfume, produto de higiene, saneante, produto para saúde, sangue e/ou alimentos e bebidas

Haverá no exercício da atividade o transporte e/ou armazenamento de medicamento, cosmético, perfume, produto de higiene, saneante, produto para a saúde, sangue e/ou produtos que necessitam de condições especiais de temperatura ou umidade?

Resposta Afirmativa: Alto Risco

Resposta Negativa: Baixo Risco

5211-7/01

Armazéns gerais - emissão de warrant

O armazém de medicamento, insumo farmacêutico, cosmético, perfume, produto de higiene, saneante, produto para saúde, sangue e/ou alimentos e bebidas

Haverá no exercício da atividade o armazenamento de medicamento, cosmético, perfume, produto de higiene, saneante, produto para a saúde, sangue e/ou produtos que necessitam de condições especiais de temperatura ou umidade?

Resposta Afirmativa: Alto Risco

Resposta Negativa: Baixo Risco

5211-7/99

Depósitos de mercadorias para terceiros, exceto armazéns gerais e guarda-móveis

O depósito de medicamento, insumo farmacêutico, cosmético, perfume, produto de higiene, saneante, produto para saúde, sangue e/ou alimentos e bebidas

Haverá no exercício da atividade o armazenamento de medicamento, cosmético, perfume, produto de higiene, saneante, produto para a saúde, sangue e/ou produtos que necessitam de condições especiais de temperatura ou umidade?

Resposta Afirmativa: Alto Risco

Resposta Negativa: Baixo Risco

5510-8/01

Hotéis

   

Baixo Risco

5510-8/02

Apart-hoteis

   

Baixo Risco

5510-8/03

Motéis

   

Baixo Risco

5590-6/01

Albergues, exceto assistenciais

   

Baixíssimo Risco

5590-6/03

Pensões (alojamento)

   

Baixíssimo Risco

5590-6/99

Outros alojamentos não especificados anteriormente

As atividades de cabine de dormir (pod hotel), estalagem, exploração de vagões-leito (por terceiros) e/ou serviços de hospedaria

 

Baixíssimo Risco

5611-2/01

Restaurantes e similares

   

Baixíssimo Risco

5611-2/03

Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares

   

Baixíssimo Risco

5611-2/04

Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento

   

Baixíssimo Risco

5611-2/05

Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento

   

Baixíssimo Risco

5612-1/00

Serviços ambulantes de alimentação

   

Baixíssimo Risco

5620-1/01

Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas

   

Alto Risco

5620-1/02

Serviços de alimentação para eventos e recepções - bufê

   

Baixo Risco

5620-1/03

Cantinas - serviços de alimentação privativos

   

Baixíssimo Risco

5620-1/04

Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar

   

Baixíssimo Risco

6203-1/00

Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não-customizáveis

O desenvolvimento de softwares que realizam ou influenciam diretamente no diagnóstico, monitoramento, terapia (tratamento) para a saúde

 

Alto Risco

7120-1/00

Testes e análises técnicas

A análise de produto sujeito à Vigilância Sanitária

 

Alto Risco

7500-1/00

Atividades veterinárias

As atividades veterinárias com uso de medicamentos controlados e/ou equipamentos de diagnóstico por imagem

 

Alto Risco

7729-2/03

Aluguel de material médico

   

Baixíssimo Risco

8122-2/00

Imunização e controle de pragas urbanas

   

Alto Risco

8129-0/00

Atividades de limpeza não especificadas anteriormente

O procedimento e/ou a prestação de serviço de esterilização de produtos sujeitos à Vigilância Sanitária através de radiação ionizante, óxido de etileno (E.T.O) e suas misturas (inclusive em hospital ou entidade a ele assemelhada), equipamentos médico-hospitalares e/ou outros, e/ou o reprocessamento de produtos sujeitos à Vigilância Sanitária por gás óxido de etileno (E.T.O) e suas misturas

 

Alto Risco

8292-0/00

Envasamento e empacotamento sob contrato

O envasamento, fracionamento e/ou empacotamento de produtos sujeitos à Vigilância Sanitária, tais como: engarrafamento de produtos líquidos, incluindo alimentos e bebidas, empacotamento de sólidos, envasamento em aerossóis ou empacotamento de preparados farmacêuticos

 

Alto Risco

8511-2/00

Educação infantil - creche

   

Alto Risco

8512-1/00

Educação infantil - pré-escola

   

Baixo Risco

8513-9/00

Ensino fundamental

   

Baixo Risco

8591-1/00

Ensino de esportes

A atividade de ensino de esportes em piscinas

 

Baixíssimo Risco

8599-6/99

Outras atividades de ensino não especificadas anteriormente

Os cursos/ensinos de cabeleireiro e/ou de estética

 

Baixíssimo Risco

8610-1/01

Atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto-socorro e unidades para atendimento a urgências

   

Alto Risco

8610-1/02

Atividades de atendimento em pronto-socorro e unidades hospitalares para atendimento a urgências

   

Alto Risco

8621-6/01

UTI móvel

   

Alto Risco

8621-6/02

Serviços móveis de atendimento a urgências, exceto por UTI móvel

   

Alto Risco

8622-4/00

Serviços de remoção de pacientes, exceto os serviços móveis de atendimento a urgências

   

Baixo Risco

8630-5/01

Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos

   

Alto Risco

8630-5/02

Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares

   

Alto Risco

8630-5/03

Atividade médica ambulatorial restrita a consultas

 

Haverá no exercício da atividade a realização de procedimentos invasivos?

Resposta Afirmativa: Alto Risco

Resposta Negativa: Baixo Risco

8630-5/04

Atividade odontológica

   

Alto Risco

8630-5/06

Serviços de vacinação e imunização humana

   

Alto Risco

8630-5/07

Atividades de reprodução humana assistida

   

Alto Risco

8630-5/99

Atividades de atenção ambulatorial não especificadas anteriormente

 

Haverá no exercício da atividade a realização de procedimentos invasivos?

Resposta Afirmativa: Alto Risco

Resposta Negativa: Baixo Risco

8640-2/01

Laboratórios de anatomia patológica e citológica

   

Alto Risco

8640-2/02

Laboratórios clínicos

   

Alto Risco

8640-2/03

Serviços de diálise e nefrologia

   

Alto Risco

8640-2/04

Serviços de tomografia

   

Alto Risco

8640-2/05

Serviços de diagnóstico por imagem com uso de radiação ionizante, exceto tomografia

   

Alto Risco

8640-2/06

Serviços de ressonância magnética

   

Alto Risco

8640-2/07

Serviços de diagnóstico por imagem sem uso de radiação ionizante, exceto ressonância magnética

   

Alto Risco

8640-2/08

Serviços de diagnóstico por registro gráfico - ECG, EEG e outros exames análogos

   

Alto Risco

8640-2/09

Serviços de diagnóstico por métodos ópticos - endoscopia e outros exames análogos

   

Alto Risco

8640-2/10

Serviços de quimioterapia

   

Alto Risco

8640-2/11

Serviços de radioterapia

   

Alto Risco

8640-2/12

Serviços de hemoterapia

   

Alto Risco

8640-2/13

Serviços de litotripsia

   

Alto Risco

8640-2/14

Serviços de bancos de células e tecidos humanos

   

Alto Risco

8640-2/99

Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica não especificadas anteriormente

   

Alto Risco

8650-0/01

Atividades de enfermagem

 

Haverá no exercício da atividade a realização de procedimentos invasivos?

Resposta Afirmativa: Alto Risco

Resposta Negativa: Baixo Risco

8650-0/02

Atividades de profissionais da nutrição

   

Baixíssimo Risco

8650-0/03

Atividades de psicologia e psicanálise

   

Baixíssimo Risco

8650-0/04

Atividades de fisioterapia

   

Baixíssimo Risco

8650-0/05

Atividades de terapia ocupacional

   

Baixíssimo Risco

8650-0/06

Atividades de fonoaudiologia

   

Baixíssimo Risco

8650-0/07

Atividades de terapia de nutrição enteral e parenteral

   

Alto Risco

8650-0/99

Atividades de profissionais da área de saúde não especificadas anteriormente

 

Haverá no exercício da atividade a realização de procedimentos invasivos?

Resposta Afirmativa: Alto Risco

Resposta Negativa: Baixo Risco

8690-9/01

Atividades de práticas integrativas e complementares em saúde humana

   

Baixíssimo Risco

8690-9/02

Atividades de bancos de leite humano

   

Alto Risco

8690-9/03

Atividades de acupuntura

   

Baixo Risco

8690-9/04

Atividades de podologia

   

Baixo Risco

8690-9/99

Outras atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente

 

Haverá no exercício da atividade a realização de procedimentos invasivos?

Resposta Afirmativa: Alto Risco

Resposta Negativa: Baixíssimo Risco

8711-5/01

Clínicas e residências geriátricas

   

Alto Risco

8711-5/02

Instituições de longa permanência para idosos

   

Alto Risco

8711-5/03

Atividades de assistência a deficientes físicos, imunodeprimidos e convalescentes

   

Alto Risco

8711-5/04

Centros de apoio a pacientes com câncer e com AIDS

   

Baixo Risco

8711-5/05

Condomínios residenciais para idosos

   

Baixo Risco

8712-3/00

Atividades de fornecimento de infra-estrutura de apoio e assistência a paciente no domicílio

   

Alto Risco

8720-4/01

Atividades de centros de assistência psicossocial

   

Baixíssimo Risco

8720-4/99

Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química e grupos similares não especificadas anteriormente

   

Alto Risco

8730-1/01

Orfanatos

   

Alto Risco

8730-1/99

Atividades de assistência social prestadas em residências coletivas e particulares não especificadas anteriormente

   

Alto Risco

9312-3/00

Clubes sociais, esportivos e similares

Os clubes sociais, esportivos e/ou similares com piscina no local

 

Baixíssimo Risco

9313-1/00

Atividades de condicionamento físico

   

Baixíssimo Risco

9321-2/00

Parques de diversão e parques temáticos

Os parques de diversão e parques temáticos fixos, com atividades contínuas e com atrações realizadas em piscinas ou similares

 

Baixíssimo Risco

9601-7/01

Lavanderias

A lavanderia, autônoma e independente de outro estabelecimento, que processa roupa hospitalar

 

Alto Risco

9601-7/03

Toalheiros

A lavanderia, autônoma e independente de outro estabelecimento, que processa roupa hospitalar

 

Alto Risco

9602-5/01

Cabeleireiros, manicure e pedicure

   

Baixíssimo Risco

9602-5/02

Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza

 

Haverá no exercício da atividade a realização de procedimentos invasivos?

Resposta Afirmativa: Alto Risco

Resposta Negativa: Baixo Risco

9603-3/01

Gestão e manutenção de cemitérios

   

Baixíssimo Risco

9603-3/02

Serviços de cremação

   

Baixo Risco

9603-3/04

Serviços de funerárias

   

Baixíssimo Risco

9603-3/05

Serviços de somatoconservação

   

Alto Risco

9609-2/05

Atividades de sauna e banhos

   

Baixíssimo Risco

9609-2/06

Serviços de tatuagem e colocação de piercing

   

Alto Risco

 

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