Ceará
LEI 14.146, DE 25-6-2008
(DO-CE DE 30-6-2008)
ESTABELECIMENTO DE ENSINO
Proibição de Uso de Celular e MP3
Proibido o uso de equipamentos de comunicação, eletrônicos e similares
no horário das aulas
O uso de telefone celular, walkman, discman, MP3 player, MP4 player, iPod, bip, pager e outros aparelhos similares está proibido nos estabelecimentos
de ensino, durante o horário das aulas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembléia Legislativa
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam os alunos proibidos de utilizar telefone celular, walkman,
discman, MP3 player, MP4 player, iPod, bip, pager e outros aparelhos similares,
nos estabelecimentos de ensino do Estado do Ceará, durante o horário das
aulas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. (Cid Ferreira Gomes
Governador do Estado do Ceará)
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