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Mato Grosso

Fazenda dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas

Portaria SEFAZ 153/2019

11/10/2019 09:05:37

PORTARIA 153 SEFAZ, DE 27-9-2019
(DO-MT DE 11-10-2019)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Fazenda dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas
Foram introduzidas, com efeitos a partir de 11-10-2019, modificações na Portaria 57 SEFAZ, de 29-3-2016, que fixou preços para efeito de base de cálculo do ICMS relativo à substituição tributária nas operações de importação, interestaduais e internas com bebidas.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA;
CONSIDERANDO a prerrogativa conferida pela Lei Complementar n° 87, de 13 de setembro de 1996, no § 6° do seu artigo 8°, inserida no ordenamento mato-grossense conforme § 8° do artigo 13, combinado com artigo 12 da Lei n° 7.098, de 30 de dezembro de 1998, bem como com o artigo 81 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 88, também do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014;
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Portaria n° 057/2016-SEFAZ, de 29/03/2016 (DOE 30/03/2016), que institui Lista de Preços Mínimos para determinação da base de cálculo do ICMS para sujeição passiva por substituição tributária das mercadorias que especifica, e dá outras providências, passa a vigorar com alteração no grupo XX - Energéticos, conforme o Anexo Único desta portaria.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 11 de outubro de 2019.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
ROGÉRIO LUIZ GALLO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
FÁBIO FERNANDES PIMENTA
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
ESTADO DE MATO GROSSO
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
PORTARIA Nº 153/2019-SEFAZ
ANEXO ÚNICO
“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N° 057/2016-SEFAZ
XX - ENERGÉTICOS

ORDEM

DESCRIÇÃO

GTIN

CÓDIGO LPM

VALOR EM R$

1

Energético Paranight 340 ml

7896685200605

220290000001

3,46

2

Energético Paranight 1000 ml

7896685200612

220290000002

5,78

3

Energético Paranight 2000 ml

7896685200766

 220290000003

6,80

4

Tonino Lamborghini Energy Drink 250 ml

7896086801876

220290000004

 7,03

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