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Mato Grosso

Fazenda altera Lista de Preços Mínimos

Portaria SEFAZ 151/2019

11/10/2019 09:13:59

PORTARIA 151 SEFAZ, DE 27-9-2019
(DO-MT DE 11-10-2019)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Fazenda altera Lista de Preços Mínimos
Foi introduzida modificação, com efeitos a partir de 11-10-2019, na Portaria 205 SEFAZ, de 14-11-2017, que instituiu lista para fins de determinação da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA;
CONSIDERANDO a prerrogativa conferida pela Lei Complementar n° 87, de 13 de setembro de 1996, no § 6° do seu artigo 8°, inserida no ordenamento mato-grossense conforme § 8° do artigo 13, combinado com artigo 12 da Lei n° 7.098, de 30 de dezembro de 1998, bem como com o artigo 81 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 88 também do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014;
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Portaria n° 205/2017-SEFAZ, de 14/11/17 (DOE de 16/11/17), que institui Lista de Preços Mínimos para fins de determinação da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope e dá outras providências, passa a vigorar acrescido do item 554-S no grupo I - Cervejas, conforme o Anexo Único desta portaria.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 11 de outubro de 2019.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
ROGÉRIO LUIZ GALLO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
FÁBIO FERNANDES PIMENTA
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
ESTADO DE MATO GROSSO
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
PORTARIA Nº 1512019-SEFAZ
ANEXO ÚNICO
“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N° 205/2017-SEFAZ
I - CERVEJAS

Ordem

Código LPM

GTIN

Descrição

UN

Valor R$

...

...

 

...

...

 ...

554-S

 220300002149

7898665800096

Cerveja Blumenau Alles Pilsen – PET 1,5L

UN

13,32

...

 ...

 

...

...

...”


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