PORTARIA 152 SEFAZ, DE 27-9-2019
(DO-MT DE 11-10-2019)
BASE DE CÁLCULO - Valor
Fazenda altera Lista de Preços Mínimos
Foi introduzida modificação na Portaria 12 SEFAZ, de 16-1-2015, que instituiu lista relativa aos produtos mato-grossenses oriundos da Indústria Florestal e Extrativa Vegetal.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA;
CONSIDERANDO a prerrogativa conferida pela Lei Complementar n° 87, de 13 de setembro de 1996, no § 6° do seu artigo 8°, inserida no ordenamento mato-grossense conforme § 8° do artigo 13, combinado com artigo 12 da Lei n° 7.098, de 30 de dezembro de 1998, bem como com o artigo 81 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 88 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de ajustes na legislação tributária estadual;
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo da Portaria n° 012/2015-SEFAZ, de 16/01/15 (DOE de 21/01/15), que institui Lista de Preços Mínimos para os produtos oriundos da Indústria Florestal e Extrativa Vegetal, passa a vigorar com alteração no grupo 2.17. outros, conforme o Anexo desta portaria.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
ROGÉRIO LUIZ GALLOSECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDAFÁBIO FERNANDES PIMENTASECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICAESTADO DE MATO GROSSOSECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDAPORTARIA Nº 152/2019-SEFAZ“ANEXO DA PORTARIA N° 012/2015-SEFAZ(...)2.17. outros Outros | Un | Código LPM | Valor R$ |
Lenha em qualquer forma, de coníferas | St | 440111000001 | 65,00 |
Lenha em qualquer forma, de não coníferas | St | 440112000001 | 65,00 |
Rolete (miolo de laminação) | St | 440130000010 | 110,00 |
Carvão Vegetal Industrial | Mdc | 440200000003 | 118,00 |
(...).”