Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Trabalho e Previdência

Cosit esclarece quando serviço de manutenção de redes de telecomunicações sofre retenção

Solução de Consulta COSIT 238/2019

11/10/2019 09:44:18

SOLUÇÃO DE CONSULTA 238 COSIT, DE 19-8-2019
(DO-U DE 21-8-2019)

CONTRIBUIÇÃO – Cessão de Mão de Obra

Cosit esclarece quando serviço de manutenção de redes de telecomunicações sofre retenção

A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou a seguinte ementa através da Solução de Consulta em referência:
“Os serviços de manutenção de redes de telecomunicações são considerados serviços de construção civil para fins de incidência da retenção de que trata o art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991, porém, não se aplica a referida retenção quando a atividade for executada sem cessão de mão de obra.
VINCULAÇÃO À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 156, DE 17 DE JUNHO DE 2015, E À SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 312, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2014.
Dispositivos Legais: Lei nº 8.212, de 1991, art. 31; Decreto nº 3.048, de 1999, art. 219, § 2º, inciso III, e § 3º; Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009, arts. 112, 115, 116, 117, inciso III, 119, 142, inciso III, 143, 322, inciso I e Anexo VII.”

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.