SOLUÇÃO DE CONSULTA 260 COSIT, DE 24-9-2019
(DO-U DE 2-10-2019)
REMESSAS PARA O EXTERIOR – Retenção do Imposto
Royalties remetidos sobre novelas têm incentivo sobre o IRF devido conforme tratado internacional
A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta em referência: “O formato audiovisual de “novelas” está contemplado no incentivo fiscal previsto no art. 3º-A da Lei nº 8.685, de 1993. A redução prevista no art. 3º-A da Lei nº 8.685, de 1993, aplica-se ao imposto calculado à alíquota de 10%, previsto como limite no art. 12, 2, b da Convenção Brasil-Israel para evitar a dupla tributação.Dispositivos Legais: arts. 3º-A, 4º, 5º e 6º da Lei nº 8.685, de 1993; art. 72 da Lei nº 9.430, de 1996; art. 1º da Medida Provisória nº 2.228-1, de 2001; art. 12, 2, b, do Decreto nº 5.576, de 2005 (“Convenção Brasil-Israel”).”Íntegra da Solução de Consulta.