Ceará
CONVÊNIO ICMS 80, DE 4-7-2008
(DO-U DE 8-7-2008)
ISENÇÃO
Medicamento
Aumentada a lista de medicamentos beneficiados com isenção
Foram acrescentados dispositivos ao Convênio ICMS 10, de 15-3-2002 (Informativo
13/2002),
que relaciona medicamentos destinados ao tratamento de portadores
do vírus da AIDS.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 130ª Reunião
Ordinária, realizada em Palmas-TO, no dia 4 de julho de 2008, tendo em
vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve
celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira Fica acrescentado o seguinte item à alínea a do inciso
I da cláusula primeira do Convênio ICMS 10/2002, de 15 de março de 2002:
28-(s)-5-cloro-alfa-(ciclopropiletinil)-2-[((4-metoxifenil)- metil)amino]-alfa-(trifluormetil)benzenometanol
2921.42.29.
Cláusula segunda Fica acrescentado o seguinte item à alínea a do inciso
II da cláusula primeira do Convênio ICMS 10/2002:
8-Efavirenz 2933.99.99.
Cláusula terceira Este Convênio entra em vigor na data da publicação
de sua ratificação nacional.
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