Ceará
CONVÊNIO ICMS 82, DE 4-7-2008
(DO-U DE 8-7-2008)
ISENÇÃO
Medicamento
Alterada a relação de medicamentos isentos do ICMS
Foi modificado o Convênio ICMS 87, de 28-6-2002 (Informativo 29/2002),
que relaciona fármacos e medicamentos cujas operações destinadas a órgãos
da administração pública direta e
indireta federal, estadual e municipal
e suas fundações públicas estão isentas do ICMS.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 130ª Reunião
Ordinária, realizada em Palmas-TO, no dia 4 de julho de 2008, tendo em
vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve
celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira Os seguintes itens do Anexo Único do Convênio ICMS
87/2002, de 28 de junho de 2002, passam a vigorar com a redação que se
segue:
................................................................................................................................
Item |
Fármacos |
NBM/SH-NCM |
Medicamentos |
NBM/SH-NCM |
7 |
Acetato de Leuprolida |
2937.90.90 |
Acetato de Leuprolida 3,75 mg injetável (por frasco) |
3003.39.19 3004.39.19 |
50 |
Interferon Beta 1ª |
3002.10.36 |
Interferon Beta 1ª 3.000.000 UI injetável (por frasco/ampola) |
3002.10.36 |
66 |
Ocreotida |
2937.19.90 |
Acetato de Octreotida 0,1 mg/ml, injetável (por frasco/ampola) |
3003.39.25 |
120 |
Micofenolato de Sódio |
2941.90.99 |
Micofenolato de Sódio 180 mg por comprimido |
3003.20.99 |
127 |
Alendronato de sódio |
3004.90.59 |
Alendronato de sódio 70 mg por comprimido |
3004.90.59 |
.................................................................................................................................
Cláusula segunda O Anexo Único do Convênio ICMS 87/2002 fica acrescido dos seguintes itens, com a redação que se segue:
................................................................................................................................
Item |
Fármacos |
NBM/SH-NCM |
Medicamentos |
NBM/SH-NCM |
128 |
Acetato de Octreotida |
2937.19.90 |
Acetato de Octreotida LAR 20 mg, injetável (por frasco/ampola) + diluentes,
trat. Mensal. |
3003.39.25 |
129 |
Adalimumabe |
3002.10.39 |
Adalimumabe injetável 40mg seringa preenchida |
3002.10.39 |
130 |
Hidrogenotartarato de Rivastigmina |
2933.49.90 |
Hidrogenotartarato de Rivastigmina Solução oral com 2,0 mg/ml por frasco 50 ml |
3003.90.79 |
131 |
Etanercepte |
3002.10.38 |
Etanercepte 25 mg injetável (por frasco/ampola) |
3002.10.38 |
..................................................................................................................................
Cláusula terceira Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
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