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Santa Catarina

Prorrogado facilitador para despacho aduaneiro em ponto de fronteira alfandegado do PR, RS ou SC

Convênio ICMS 90/2008

22/07/2008 16:13:09

Prorrogado facilitador para despacho aduaneiro em ponto de fronteira alfandegado do PR, RS ou SC
Prorrogado facilitador para despacho aduaneiro em ponto de fronteira alfandegado do PR, RS ou SC
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CONVÊNIO ICMS 90, DE 4-7-2008
(DO-U DE 8-7-2008)

IMPORTAÇÃO
Despacho Aduaneiro

Prorrogado facilitador para despacho aduaneiro em ponto de fronteira alfandegado do PR, RS ou SC
Com a prorrogação do Convênio ICMS 55, de 7-7-2006 (Informativo 29/2006), até 31-7-2009 será exigido apenas o visto fiscal do Estado de localização do importador, nas hipóteses em que for obrigatório utilizar a Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira sem Comprovação do Recolhimento do ICMS.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 130ª Reunião Ordinária, realizada em Palmas-TO, no dia 4 de julho de 2008, tendo em vista o disposto no artigo 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira – Ficam prorrogadas até 31 de julho de 2009 as disposições contidas no Convênio ICMS 55/2006, de 7 de julho de 2006, que altera o Convênio ICM 10/81, de 23 de outubro de 1981, que uniformiza critério para cobrança do ICMS nas entradas de mercadorias no estabelecimento importador.
Cláusula segunda – Este Convênio entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2008.

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