Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
COFINS/PIS-PASEP
BASE DE CÁLCULO
Combustíveis
A
Instrução Normativa 24 SRF, de 25-2-99, publicada na página 4
do DO-U, Seção 1-E, de 26-2-99, altera o § 2º do artigo
6º da Instrução Normativa 6 SRF, de 29-1-99 (Informativo 05/99),
que, dentre outras, estabeleceu normas relativas à substituição
tributária do PIS/PASEP e da COFINS, passando a ter a seguinte redação:
Art. 6º ................................................................................................................................................................................
§ 2º A base de cálculo de que trata o parágrafo anterior
será determinada mediante a aplicação, sobre o preço de
venda da refinaria, calculado na forma do parágrafo único do art.
2º, multiplicado por dois inteiros e dois décimos ou por um inteiro
e oitenta e oito décimos, no caso de aquisição de gasolina automotiva
ou de óleo diesel, respectivamente."
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