Bahia
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 30 RFB, DE 11-7-2008
(DO-U DE 14-7-2008)
TIPI – TABELA DE INCIDÊNCIA
Alteração
Receita Federal introduz alterações na TIPI
Medida visa adequar a Tabela de Incidência do IPI às alterações promovidas
na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), com efeitos a partir de 4-7-2008.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe
confere o inciso III do artigo 224 do Regimento Interno da Secretaria da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril
de 2007, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 4.679, de 24 de abril
de 2003, e na Resolução Camex nº 38, de 3 de julho de 2008, DECLARA:
Art. 1º – A Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados
(TIPI), aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006, relativamente
ao código 3913.90.60, passa a vigorar com a alteração de redação relacionada
no Anexo I, mantida a alíquota vigente.
Art. 2º – Ficam criados na TIPI os códigos de classificação listados no
Anexo II, descrevendo os produtos mencionados, observadas as respectivas
alíquotas.
Art. 3º – Ficam suprimidos da TIPI os Códigos 3911.10.20, 8473.30.50, 8473.50.20,
8517.62.63 e 8523.51.00.
Art. 4º – Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos a partir de 4 de julho de 2008. (Jorge Antonio
Deher Rachid)
ANEXO I
NCM |
DESCRIÇÃO |
3913.90.60 |
Sulfato de condroitina e seus sais |
ANEXO II
NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA (%) |
2930.90.72 |
Bicalutamida |
0 |
3911.10.2 |
Sem carga |
|
3911.10.21 |
Resinas de petróleo, total ou parcialmente hidrogenadas, de Cor Gardner inferior a 3, segundo Norma ASTM D 1544 |
5 |
3911.10.29 |
Outros |
5 |
8517.62.64 |
Por satélite, digitais, operando em banda C, Ku, L ou S |
15 |
8517.62.65 |
Outros, por satélite |
15 |
8523.51 |
– Dispositivos de armazenamento não-volátil de dados à base de semicondutores |
|
8523.51.10 |
Cartões de memória (memory cards) |
15 |
8523.51.90 |
Outros |
15 |
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