Rio de Janeiro
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 30 RFB, DE 11-7-2008
(DO-U DE 14-7-2008)
TIPI TABELA DE INCIDÊNCIA
Alteração
Receita Federal introduz alterações na TIPI
Medida visa adequar a Tabela de Incidência do IPI às alterações promovidas
na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), com efeitos a partir de 4-7-2008.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe
confere o inciso III do artigo 224 do Regimento Interno da Secretaria da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril
de 2007, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 4.679, de 24 de abril
de 2003, e na Resolução Camex nº 38, de 3 de julho de 2008, DECLARA:
Art. 1º A Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados
(TIPI), aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006, relativamente
ao código 3913.90.60, passa a vigorar com a alteração de redação relacionada
no Anexo I, mantida a alíquota vigente.
Art. 2º Ficam criados na TIPI os códigos de classificação listados no
Anexo II, descrevendo os produtos mencionados, observadas as respectivas
alíquotas.
Art. 3º Ficam suprimidos da TIPI os Códigos 3911.10.20, 8473.30.50, 8473.50.20,
8517.62.63 e 8523.51.00.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos a partir de 4 de julho de 2008. (Jorge Antonio
Deher Rachid)
ANEXO I
NCM |
DESCRIÇÃO |
3913.90.60 |
Sulfato de condroitina e seus sais |
ANEXO II
NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA (%) |
2930.90.72 |
Bicalutamida |
0 |
3911.10.2 |
Sem carga |
|
3911.10.21 |
Resinas de petróleo, total ou parcialmente hidrogenadas, de Cor Gardner inferior a 3, segundo Norma ASTM D 1544 |
5 |
3911.10.29 |
Outros |
5 |
8517.62.64 |
Por satélite, digitais, operando em banda C, Ku, L ou S |
15 |
8517.62.65 |
Outros, por satélite |
15 |
8523.51 |
Dispositivos de armazenamento não-volátil de dados à base de semicondutores |
|
8523.51.10 |
Cartões de memória (memory cards) |
15 |
8523.51.90 |
Outros |
15 |
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