Goiás
CONVÊNIO ICMS 76, DE 4-7-2008
(DO-U DE 8-7-2008)
ECF EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL
Crédito Outorgado
CONFAZ autoriza a revogação do crédito outorgado do ICMS na aquisição de
ECF
Estas disposições se aplicam a aquisição de equipamento e programa que
permita a impressão no ECF do comprovante de pagamento da operação ou prestação
efetuado por cartão de crédito ou débito.
A União, representada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
e o Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), na sua 130ª Reunião
Ordinária, realizada em Palmas-TO, no dia 4 de julho de 2008, tendo em
vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem
celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira Fica o Estado de Goiás autorizado a revogar o crédito
outorgado de ICMS previsto na cláusula terceira do Convênio ECF 01/2001,
de 6 de julho de 2001.
Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação de
sua ratificação nacional.
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