Bahia
CONVÊNIO ICMS 78, DE 4-7-2008
(DO-U DE 8-7-2008)
IMPORTAÇÃO
Isenção
CONFAZ autoriza a concessão de isenção do ICMS na importação de ração para
larvas de camarão
A concessão do benefício está condicionada à inexistência de produto similar
nacional,
conforme dispõe o Convênio ICMS 33/2008, em Remissão ao final
deste Ato.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 130ª Reunião
Ordinária, realizada em Palmas-TO, no dia 4 de julho de 2008, tendo em
vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve
celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira Ficam os Estados da Bahia, Paraíba e Piauí incluídos
nas disposições do Convênio ICMS 33/2008, de 4 de abril de 2008.
Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação de
sua ratificação nacional.
REMISSÃO:
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