Distrito Federal
CONVÊNIO ICMS 85, DE 4-7-2008
(DO-U DE 8-7-2008)
ISENÇÃO
Medicamento
Lista de medicamentos isentos do ICMS fica menor
Exclui o medicamento à base de malato de sunitinibe NBM-SH 3004.90.69,
da
relação dos medicamentos isentos do ICMS, de que trata o Convênio ICMS
140,
de 19-12-2001 (Informativo 53/2001), com efeitos a partir de 1-8-2008.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 130ª Reunião
Ordinária, realizada em Palmas-TO, no dia 4 de julho de 2008, tendo em
vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve
celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira Fica revogado o inciso VII da cláusula primeira do
Convênio ICMS 140/2001, de 19 de dezembro de 2001.
Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação de
sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de1º de agosto de
2008.
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