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IPI/Importação e Exportação

Receita Federal altera regras do Regime Aduaneiro de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado

Instrução Normativa RFB 1912/2019

15/10/2019 09:34:18

INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.912 RFB, DE 11-10-2019
(DO-U DE 15-10-2019)

RECOF - Normas

Receita Federal altera regras do Regime Aduaneiro de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado
Este Ato altera a Instrução Normativa 1.291 RFB, de 19-9-2012, que dispõe sobre regime aduaneiro especial de entreposto industrial sob controle informatizado (Recof), para dispor sobre os procedimentos a serem adotados na hipótese de transferência de titularidade de estabelecimento comercial de empresa habilitada, mediante aumento de capital, em sociedade nova ou já existente, quando não haja mudança de endereço nem movimentação física de produtos e mercadorias já admitidos no regime.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto nos arts. 89 e 90 do Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, e nos arts. 420 a 426 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, resolve:

Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 1.291, de 19 de setembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 15. ..............................................................................................................

..............................................................................................................................

§ 7º O disposto neste artigo aplica-se na hipótese de transferência de titularidade de estabelecimento comercial de empresa habilitada, mediante aumento de capital, em sociedade nova ou já existente, quando não haja mudança de endereço nem movimentação física de produtos e mercadorias já admitidos no regime. " (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JOSÉ BARROSO TOSTES NETO


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