Goiás
CONVÊNIO ICMS 83, DE 4-7-2008
(DO-U DE 8-7-2008)
ISENÇÃO
Operação e Prestação Destinada a Órgão da Administração Pública
Estadual
CONFAZ autoriza a revogação da isenção do ICMS nas
operações destinadas
a órgãos da Administração Pública Direta
O benefício da concessão de isenção do ICMS foi dado com
base no Convênio
ICMS 26, de 4-4-2003 (Informativo 16/2003).
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 130ª Reunião
Ordinária, realizada em Palmas-TO, no dia 4 de julho de 2008, tendo em
vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve
celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira Fica o Estado de Goiás autorizado a revogar o benefício
de isenção do ICMS previsto no Convênio ICMS 26/2003, de 4 de abril de
2003.
Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação de
sua ratificação nacional.
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