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Goiás

CONFAZ autoriza a revogação da isenção do ICMS nas operações destinadas a órgãos da Administração Pública Direta

Convênio ICMS 83/2008

22/07/2008 16:13:12

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CONVÊNIO ICMS 83, DE 4-7-2008
(DO-U DE 8-7-2008)

ISENÇÃO
Operação e Prestação Destinada a Órgão da Administração Pública Estadual

CONFAZ autoriza a revogação da isenção do ICMS nas operações destinadas a órgãos da Administração Pública Direta
O benefício da concessão de isenção do ICMS foi dado com base no Convênio ICMS 26, de 4-4-2003 (Informativo 16/2003).

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 130ª Reunião Ordinária, realizada em Palmas-TO, no dia 4 de julho de 2008, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira – Fica o Estado de Goiás autorizado a revogar o benefício de isenção do ICMS previsto no Convênio ICMS 26/2003, de 4 de abril de 2003.
Cláusula segunda – Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

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