Ceará
INSTRUÇÃO NORMATIVA 15 SEFAZ, DE 20-6-2008
(DO-CE DE 30-6-2008)
LAGOSTA
Pauta Fiscal
Fixada a pauta fiscal para as operações com lagosta
Valores devem ser utilizados como base para cálculo do ICMS desde 30-6-2008.
Foram
alterados e acrescidos itens da Instrução Normativa 38
SEFAZ, de 27-12-2006
(Fascículo 02/2007).
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais, com fundamento no artigo 36 da Lei nº 12.670, de 30-12-96, e considerando
a coleta dos preços praticados no mercado, RESOLVE:
Art.1º Alterar, na forma indicada, os valores de referência de base de
cálculo, constantes dos itens 18.14 a 18.17, e acrescentar os itens 18.18
e 18.19 à Instrução Normativa nº 38, de 27-12-2006, para efeito de cobrança
do ICMS:
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas a partir desta data as disposições em contrário. (João
Marcos Maia Secretário Adjunto da Fazenda)
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