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Autorização para o Estado do Paraná utilizar Nota Fiscal de Produtor  no modelo antigo foi prorrogada

Ajuste SINIEF 7/2008

22/07/2008 16:13:12

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AJUSTE SINIEF 7, DE 4-7-2008
(DO-U DE 8-7-2008)

NOTA FISCAL DE PRODUTOR
Utilização

Autorização para o Estado do Paraná utilizar Nota Fiscal de Produtor  no modelo antigo foi prorrogada
Documentos poderão ser emitidos até 31-12-2008.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 130ª Reunião Ordinária, realizada em Palmas-TO, no dia 4 de julho 2008, tendo em vista o disposto no artigo 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte Ajuste:
Cláusula primeira – Fica prorrogado para 1º de janeiro de 2009 o prazo previsto na cláusula primeira do Ajuste SINIEF 04/2008, de 4 de abril de 2008.
Cláusula segunda – Ficam convalidados os procedimentos relativos ao uso do modelo de Nota Fiscal de Produtor anterior ao introduzido pelo Ajuste SINIEF 09/97, de 12 de dezembro de 1997, realizados no período de 1-7-2008 até a data da publicação deste ajuste.
Cláusula terceira – Este Ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

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