Paraná
AJUSTE SINIEF 7, DE 4-7-2008
(DO-U DE 8-7-2008)
NOTA FISCAL DE PRODUTOR
Utilização
Autorização para o Estado do Paraná utilizar
Nota Fiscal de Produtor no
modelo antigo foi prorrogada
Documentos poderão ser emitidos até 31-12-2008.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 130ª Reunião
Ordinária, realizada em Palmas-TO, no dia 4 de julho 2008, tendo em vista
o disposto no artigo 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de
25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte Ajuste:
Cláusula primeira Fica prorrogado para 1º de janeiro de 2009 o prazo
previsto na cláusula primeira do Ajuste SINIEF 04/2008, de 4 de abril de
2008.
Cláusula segunda Ficam convalidados os procedimentos relativos ao uso
do modelo de Nota Fiscal de Produtor anterior ao introduzido pelo Ajuste
SINIEF 09/97, de 12 de dezembro de 1997, realizados no período de 1-7-2008
até a data da publicação deste ajuste.
Cláusula terceira Este Ajuste entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União.
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