CÓD. |
BENEFICIÁRIO |
ESPECIFICAÇÕES DA MOVIMENTAÇÃO |
01
|
Trabalhador ou diretor não empregado
|
MOTIVO
Despedida, pelo empregador, sem justa causa, inclusive a indireta;
ou
Rescisão antecipada, sem justa causa, pelo empregador, do
contrato de trabalho por prazo determinado, inclusive do temporário
firmado nos termos da Lei 6.019/74, por obra certa ou do contrato de experiência;
ou
Rescisão antecipada, sem justa causa, pelo empregador, do
contrato de trabalho firmado nos termos da Lei 9.601/98, de 21-1-98, conforme
o disposto em convenção ou acordo coletivo de trabalho; ou
Exoneração do diretor não empregado, sem justa causa,
por deliberação da assembléia ou da autoridade competente;
|
PROVA
Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), homologado
quando for o caso, e apresentação de:
a) para afastamentos ocorridos a partir de 16-2-98, inclusive, comprovante
de recolhimento, na conta vinculada do trabalhador, dos depósitos
do FGTS correspondentes ao mês da rescisão, mês imediatamente
anterior à rescisão, se não houver sido recolhido, e 40%
do total dos depósitos relativos à vigência do contrato,
acrescidos de atualização monetária e juros; ou
b) Termo de audiência da Justiça do Trabalho, devidamente homologado
pelo Juízo do feito, reconhecendo a dispensa sem justa causa, quando
esta resultar de acordo ou conciliação em reclamação
trabalhista;
Sentença irrecorrível da Justiça do Trabalho, quando
a rescisão resultar de reclamação trabalhista;
Cópia autenticada das atas das assembléias que deliberaram
pela nomeação e pelo afastamento do diretor, registradas no
Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial,
ou ato próprio da autoridade competente publicado em Diário
Oficial. |
NOTA
na rescisão antecipada de contrato firmado nos termos da Lei
9.601/98, a multa rescisória será aquela avençada em acordo
ou em convenção coletiva, não incidindo, obrigatoriamente,
a multa de 40% exigida nos demais casos de rescisões antecipadas
ou imotivadas. |
DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
documento de identificação do solicitante;
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), quando for
o caso;
inscrição PIS-PASEP. |
VALOR
Saldo da conta vinculada correspondente ao período trabalhado
na empresa, acrescido dos depósitos rescisórios. |
02
|
Trabalhador ou diretor não empregado
|
MOTIVO
Rescisão do contrato de trabalho, inclusive do firmado por prazo
determinado, por obra certa ou do contrato de experiência, por motivo
de culpa recíproca ou de força maior. |
PROVA
Certidão ou cópia de sentença irrecorrível
da Justiça do Trabalho, e apresentação de:
a) para afastamentos ocorridos a partir de 16-2-98, inclusive, comprovante
de recolhimento, na conta vinculada do trabalhador, dos depósitos
do FGTS correspondentes ao mês da rescisão, mês imediatamente
anterior à rescisão, se não houver sido recolhido, e 20%
do total dos depósitos relativos à vigência do contrato,
acrescidos de atualização monetária e juros;
b) TRCT, quando houver;
c) CTPS, na hipótese de saque de trabalhador; ou
d) cópia autenticada da ata da assembléia que deliberou pela
nomeação do diretor, registrada no Cartório de Registro
de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial, ou ato próprio
da autoridade competente publicado em Diário Oficial, quando tratar-se
de diretor não empregado; |
DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
documento de identificação do solicitante;
CTPS, quando for o caso;
inscrição PIS-PASEP. |
VALOR
Saldo da conta vinculada correspondente ao período trabalhado
na empresa, acrescido dos depósitos rescisórios. |
03
|
Trabalhador ou diretor não empregado
|
MOTIVO
Rescisão do contrato de trabalho por extinção total
da empresa, fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais
ou agências, supressão de parte de suas atividades; ou
Rescisão do contrato de trabalho por falecimento do empregador
individual. |
PROVA
TRCT, homologado quando for o caso, e apresentação de:
a) declaração escrita do empregador confirmando a rescisão
do contrato em conseqüência de supressão de parte de suas
atividades; ou
b) declaração escrita do síndico da massa falida, confirmando
a rescisão do contrato em conseqüência da falência;
ou
c) cópia autenticada da alteração contratual registrada
no Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta
Comercial, ou ato próprio da autoridade competente publicado em Diário
Oficial ou registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos
ou na Junta Comercial, deliberando pela extinção total da empresa,
fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências;
ou
d) certidão de óbito do empregador individual; ou
e) decisão judicial transitada em julgado;
f) documento de nomeação, pelo juiz, do síndico da massa
falida, quando for o caso;
Cópia autenticada das atas das assembléias que deliberaram
pela nomeação e pelo afastamento do diretor em razão da
extinção, fechamento ou supressão, registradas no Cartório
de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial, ou ato
próprio da autoridade competente publicado em Diário Oficial
ou registrado em Cartório ou Junta Comercial, deliberando pela extinção
da empresa. |
DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
documento de identificação do solicitante;
CTPS, quando for o caso;
inscrição PIS-PASEP. |
VALOR
Saldo da conta vinculada correspondente ao período trabalhado
na empresa. |
04
|
Trabalhador ou diretor não empregado
|
MOTIVO
Extinção normal do contrato de trabalho por prazo determinado,
inclusive do temporário firmado nos termos da Lei 6.019/74, por obra
certa ou do contrato de experiência; ou
Extinção normal do contrato de trabalho firmado nos termos
da Lei 9.601/98; ou
Término do mandato do diretor não empregado que não
tenha sido reconduzido ao cargo; |
PROVA
TRCT, quando for o caso;
CTPS com anotação do contrato de trabalho com duração
de até 90 dias; ou
CTPS e instrumento contratual para os contratos de duração
superior a 90 dias; ou
CTPS com anotação do contrato de trabalho onde conste
a condição de contratado por prazo determinado, nos termos da
Lei 9.601/98, e cópia do instrumento contratual e respectivas prorrogações,
se houver; ou
TRCT, homologado, CTPS e instrumento contratual para os contratos
de duração superior a 1 ano, inclusive os regidos pela Lei 9.601/98;
ou
Cópia autenticada das atas das assembléias que comprovem
a eleição, eventuais reconduções e do término
do mandato, registradas no Cartório de Registro de Títulos e
Documentos ou na Junta Comercial e, ainda, dos estatutos quando as atas
forem omissas quanto às datas de nomeação e/ou afastamento,
ou ato próprio da autoridade competente, quando tratar-se de diretor
não empregado; |
DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
documento de identificação do solicitante;
CTPS, quando for o caso;
inscrição PIS-PASEP. |
VALOR
Saldo da conta vinculada correspondente ao período trabalhado
na empresa, acrescido dos depósitos rescisórios. |
05
|
Trabalhador, diretor não empregado ou trabalhador avulso
|
MOTIVO
Aposentadoria, inclusive por invalidez; ou
Rescisão contratual do trabalhador, a pedido ou por justa
causa, relativo a vínculo empregatício firmado após a aposentadoria;
ou
Exoneração do diretor, a pedido ou por justa causa, relativo
a mandato exercido após a aposentadoria. |
PROVA
Documento fornecido pela Previdência Social ou órgão
equivalente que comprove a aposentadoria ou portaria publicada em Diário
Oficial, e:
a) TRCT para contrato tácita ou expressamente pactuado após
a DIB Data de Início do Benefício da aposentadoria; ou
b) cópia autenticada da ata da Assembléia que comprove a exoneração
a pedido ou por justa causa, registrada no Cartório de Registro de
Títulos e Documentos ou na Junta Comercial, ou ato próprio da
autoridade competente, publicado em Diário Oficial no caso de Diretor
não empregado; ou
c) declaração comprovando a desfiliação junto ao sindicato
representativo da categoria profissional, ou órgão congênere,
no caso de exercício de atividade na mesma condição, após
a aposentadoria de trabalhador avulso. |
NOTA
em autarquias, empresas públicas e sociedades de economia
mista, de qualquer das três esferas, a continuidade de prestação
de serviços de trabalhador aposentado caracteriza novo contrato de
trabalho, nulo quando não precedido de necessária aprovação
do trabalhador em concurso público, conforme estabelece o artigo
37, inciso II, da Constituição Federal;
comprovada a nulidade do contrato de trabalho, cabe ao empregador
o resgate dos depósitos recolhidos ao FGTS após a aposentadoria.
|
OBSERVAÇÃO
no caso de trabalhador avulso, o código de saque deve ser
acrescido da letra A. |
DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
documento de identificação do solicitante;
CTPS, quando for o caso;
inscrição PIS-PASEP. |
VALOR
total das contas vinculadas de contratos de trabalho rescindidos/extintos
antes da aposentadoria.
saldo da conta vinculada, devidamente atualizado, existente até
a extinção do contrato de trabalho pela DIB Data de Início
do Benefício da aposentadoria.
saldo da conta vinculada havido durante o contrato de trabalho
firmado após a aposentadoria até a data do efetivo desligamento.
saldo das contas vinculadas pertencentes ao trabalhador avulso
havidos até a DIB Data de Início do Benefício da
aposentadoria ou da desfiliação do sindicato, após a aposentadoria.
|
06
|
Trabalhador avulso
|
MOTIVO
Suspensão total do trabalho avulso por período igual
ou superior a noventa dias. |
PROVA
Declaração assinada pelo sindicato representativo da
categoria profissional, ou OGMO Órgão Local de Gestão
de Mão-de-Obra quando este já estiver constituído, comunicando
a suspensão do trabalho avulso, por período igual ou superior
a noventa dias. |
OBSERVAÇÃO
Decorridos 90 dias de suspensão total do trabalho avulso e,
de posse de Declaração, o trabalhador poderá solicitar
o saque desde que, na data da solicitação, permaneça com
suas atividades de avulso suspensas. |
DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
documento de identificação do solicitante;
inscrição PIS-PASEP. |
VALOR
Saldo da conta vinculada correspondente ao período trabalhado
na condição de avulso. |
07
|
Trabalhador avulso portuário
|
MOTIVO
Cancelamento do registro profissional solicitado até o dia
31 de dezembro de 1994 ao órgão local de gestão de mão-de-obra.
|
PROVA
Solicitação do cancelamento do registro profissional
efetuada junto ao OGMO Órgão Local de Gestão de
Mão-de-Obra e declaração deste, contendo a data do cancelamento
do registro profissional; e
Comprovante de recebimento da indenização de que trata
o artigo 59, inciso I, da Lei 8.630/93, de 25-2-93, e apresentação
de TRCT, se for o caso. |
DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
documento de identificação do solicitante;
inscrição PIS-PASEP. |
VALOR
Saldo da conta vinculada correspondente ao período trabalhado
na condição de avulso portuário. |
10
|
Empregador
|
MOTIVO
Rescisão do contrato de trabalho de trabalhador com tempo
de serviço anterior a 5-10-88, na condição de não
optante, tendo havido pagamento de indenização. |
PROVA
Rescisão contratual, ou TRCT com código de saque 01,
homologada na forma prevista nos parágrafos do artigo 477 da CLT,
da qual conste, em destaque, o pagamento da parcela correspondente à
indenização, referente ao tempo de serviço trabalhado na
condição de não optante e, para afastamentos ocorridos
a partir de 16-2-98, inclusive, apresentação do comprovante
de recolhimento dos depósitos rescisórios do FGTS correspondentes
ao mês da rescisão, mês imediatamente anterior à rescisão,
se não houver sido recolhido, e 40% do total dos depósitos relativos
ao período trabalhado na condição de optante, acrescidos
de atualização monetária e juros e, se for o caso;
Sentença irrecorrível da Justiça do Trabalho, quando
a rescisão resultar de reclamação trabalhista ou termo
de conciliação da Justiça do Trabalho, devidamente homologado
pelo juízo do feito; |
DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
identificação do empregador;
documento de identificação do representante legal do
empregador. |
VALOR
Saldo da conta vinculada individualizada em nome do trabalhador,
referente ao período trabalhado na condição de não
optante. |
23
|
Dependente do trabalhador, do diretor não empregado ou do trabalhador
avulso
|
MOTIVO
Falecimento do trabalhador, diretor não empregado ou trabalhador
avulso. |
PROVA
Declaração de dependentes, contendo a identificação
e data de nascimento de cada dependente, fornecida por instituto oficial
de Previdência Social, de âmbito federal, estadual ou municipal
e apresentação de:
a) TRCT, para o contrato de trabalho extinto pelo óbito;
b) CTPS ou declaração das empresas comprovando o vínculo
empregatício, se for o caso; |
OBSERVAÇÃO
na hipótese de saque de dependente de trabalhador avulso,
o código de saque deve ser acrescido da letra A. |
DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
documento de identificação do solicitante;
inscrição PIS-PASEP do titular. |
VALOR
Saldo total das contas vinculadas em nome do de cujus, rateado
em partes iguais entre os dependentes habilitados. |
26
|
Empregador
|
MOTIVO
Rescisão ou extinção do contrato de trabalho de
trabalhador com tempo de serviço anterior a 5-10-88, na condição
de não optante, não tendo havido pagamento de indenização.
|
PROVA
TRCT preenchido pelo empregador com os dados necessários à
identificação da conta não optante e contendo autorização
de saque da Delegacia Regional do Trabalho (DRT/Ministério do Trabalho)
MTb no campo 57; ou
TRCT preenchido pelo empregador e relação das contas
cujo saque esteja sendo pleiteado, em caso de autorização de
saque de forma coletiva, devidamente assinada e carimbada em todas as
folhas pela DRT/MTb, contendo:
a) identificação da empresa razão social, nome de
fantasia e CGC/CEI;
b) nome do empregado;
c) nº e série da CTPS;
d) inscrição PIS/PASEP;
e) datas de admissão, afastamento e nascimento. |
DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
identificação do empregador;
documento de identificação do representante legal do
empregador. |
DA AUTORIZAÇÃO DA DRT/MTb
O empregador deverá solicitar a autorização de saque
à DRT/MTb, mediante a apresentação dos documentos que comprovem
a rescisão/extinção do contrato e a razão do não
pagamento da indenização.
Constitui documentação básica exigida nesses casos:
a) Termo de Rescisão de Contrato homologado nos termos do artigo
477 da CLT;
b) comprovação de despedida do empregado por justa causa;
c) comprovação de quebra de vínculo empregatício a
pedido do empregado;
d) Certidão de Óbito ou declaração expedida pela Previdência
Social, no caso de falecimento do empregado; ou
e) certidão emitida pela Justiça do Trabalho contendo lista
de empregados que encontram-se em litígio contra a empresa, ou de
empregados não optantes que não possuam ação trabalhista
contra a interessada;
f) documento que comprove a perda do vínculo empregatício há
mais de dois anos; e
g) outros documentos, a critério da DRT/MTb, julgados necessários,
à avaliação do mérito. |
VALOR
Saldo da conta vinculada, individualizada em nome do trabalhador,
referente ao período trabalhado na condição de não
optante. |
27
|
Empregador
|
MOTIVO |
Pagamento ao trabalhador, pelo empregador, da indenização
do tempo de serviço não optante, nos termos da transação
homologada pela autoridade competente, durante a vigência do contrato
de trabalho do trabalhador, conforme artigo 6º do Regulamento Consolidado
do FGTS.
Recolhimento, pelo empregador, na conta optante do trabalhador,
do valor correspondente à indenização referente ao tempo
de serviço não optante, anterior a 5-10-88, efetuado durante
a vigência do contrato de trabalho do trabalhador, conforme artigo
73 do Regulamento Consolidado do FGTS. |
PROVA
Declaração de opção pelo FGTS, se esta foi
realizada antes de 5-10-88 e apresentação de:
a) Termo de Transação do tempo de serviço, homologado pela
autoridade competente; ou
b) GR Guia de Recolhimento e RE Relação
de Empregados ou GRE Guia de Recolhimento do FGTS
comprovado o recolhimento em conta optante do trabalhador. |
DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
identificação do empregador;
documento de identificação do representante legal do
empregador. |
VALOR
Saldo da conta vinculada, individualizada em nome do trabalhador,
referente ao período trabalhado na condição de não
optante. |
80
|
Trabalhador, diretor não empregado ou trabalhador avulso
|
MOTIVO
Ser portador do vírus HIV (SIDA/AIDS). |
PROVA
Atestado médico fornecido por instituto oficial de Previdência
Social ou de Saúde Pública, de âmbito federal, estadual
ou municipal, onde conste menção à Lei 7.670/88 ou o código
da Classificação Internacional de Doenças (CID) respectivo,
CRM e assinatura, sobre carimbo, do médico; e
Exame laboratorial específico. |
DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
CTPS;
documento de identificação do solicitante;
inscrição PIS-PASEP. |
VALOR
Saldo das contas vinculadas do titular. |
81
|
Trabalhador, diretor não empregado ou trabalhador avulso
|
MOTIVO
Estar acometido ou possuir dependente acometido de neoplasia maligna.
|
PROVA
Atestado médico, com validade de trinta dias, contados de
sua expedição, fornecido pelo profissional que acompanha o tratamento
do paciente, contendo o diagnóstico expresso e o estágio clínico
atual da doença e do paciente, código CID respectivo, menção
à Lei 8.922/94, de 25-7-94, CRM e assinatura, sobre carimbo, do médico;
cópia do laudo do exame histopatológico ou anátomo-patológico
que serviu de base para a elaboração do atestado médico;
e
documento hábil que comprove a relação de dependência,
no caso de dependente acometido pela doença. |
DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
CTPS;
documento de identificação do solicitante;
inscrição PIS-PASEP. |
VALOR
Saldo das contas vinculadas do titular. |
86
|
Trabalhador ou diretor não empregado
|
MOTIVO
Permanência do titular, por três anos ininterruptos,
fora do regime do FGTS, para os contratos de trabalho extintos a partir
de 14-7-90, inclusive. |
PROVA
CTPS comprovando o desligamento da empresa e a inexistência
de vínculo ao regime do FGTS por, no mínimo, três anos
ininterruptos;
CTPS onde conste o contrato de trabalho e anotação da
mudança de regime trabalhista, publicada em Diário Oficial e
a inexistência de vínculo ao regime do FGTS por, no mínimo,
três anos ininterruptos;
cópia da ata da assembléia comprovando o desligamento,
em se tratando de diretor não empregado, há, no mínimo,
três anos, a partir de 14-7-90, inclusive; ou
declaração da sociedade anônima deliberando pela
suspensão definitiva do recolhimento do FGTS para os diretores, ocorrida
há, no mínimo, três anos, a partir de 14-7-90, inclusive.
|
OBSERVAÇÃO
cumprido o prazo de afastamento do regime do FGTS, a solicitação
de saque será pertinente a partir do mês de aniversário
do titular;
uma vez adquirido o direito, este poderá ser exercido mesmo
que o titular venha firmar outro contrato. |
DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
CTPS;
documento de identificação do solicitante;
inscrição PIS-PASEP. |
VALOR
Saldo das contas vinculadas, com afastamento superior a três
anos, do titular que tenha cumprido o interstício de três anos
fora do regime do FGTS. |
87
|
Trabalhador ou diretor não empregado
|
MOTIVO
Permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos,
sem crédito de depósito, e cujo afastamento tenha ocorrido até
13-7-90, inclusive. |
PROVA
CTPS onde conste o contrato de trabalho cuja conta vinculada está
sendo objeto de saque;
comprovante do afastamento do trabalhador, quando não constante
da CTPS;
cópia da ata da assembléia que comprove o afastamento
do diretor não empregado; ou
declaração da sociedade anônima deliberando pela
suspensão definitiva do recolhimento do FGTS para os diretores. |
DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
documento de identificação do solicitante;
inscrição PIS-PASEP. |
VALOR
Saldo das contas vinculadas do titular que satisfaçam os requisitos.
|
88
|
Pessoa indicada pelo Juiz
|
MOTIVO
Determinação Judicial. |
PROVA
Ordem Judicial. |
DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
documento de identificação do solicitante;
inscrição PIS-PASEP do titular. |
VALOR
Valor ou percentual indicado na ordem judicial, limitado ao saldo
da conta vinculada. |
91
|
Trabalhador, diretor não empregado ou trabalhador avulso
|
MOTIVO
Utilização do FGTS para aquisição de moradia
própria, imóvel já concluído. |
CONDIÇÕES BÁSICAS
Contar com o mínimo de três anos, considerando todos
os períodos de trabalho, sob o regime do FGTS;
Não ser proprietário, comprador ou promitente comprador
de outro imóvel residencial, concluído ou em construção:
a) financiado pelo SFH Sistema Financeiro de Habitação
em qualquer parte do território nacional;
b) no município onde exerça sua ocupação principal,
nos municípios limítrofes ou integrantes de região metropolitana;
c) no atual município de residência.
Não se usufrutuário de imóvel residencial;
Não ser detentor de fração ideal de imóvel
superior a 40%;
Não ser detentor de unidade apart-hotel tipo residencial;
Estar a operação enquadrada dentro das normas do SFH.
|
OBSERVAÇÃO
As condições específicas e gerais, devidamente enquadradas
nas normas pertinentes ao SFH, devem ser obtidas nos Agentes Financeiros.
|
VALOR
Saldo das contas vinculadas do trabalhador, desde que o valor do
FGTS, acrescido da parcela financiada, quando houver, não exceda
o menor dos seguintes valores:
a) limite máximo do valor de avaliação do imóvel estabelecido
para as operações no SFH;
b) da avaliação feita pelo agente financeiro;
c) de compra e venda. |
92
|
Trabalhador, diretor não empregado, ou trabalhador avulso
|
MOTIVO
Utilização do FGTS para liquidação ou amortização
extraordinária do saldo devedor, decorrente de financiamento concedido
pelo SFH, obtido pelo titular na aquisição de moradia própria.
|
CONDIÇÕES BÁSICAS
Contar com o mínimo de três anos, considerando todos
os períodos de trabalho, sob o regime do FGTS;
Estar em dia com o pagamento das prestações do financiamento;
Contar com o interstício mínimo de dois anos da movimentação
anterior, quando tratar-se de nova utilização para amortizar/liquidar
saldo devedor;
O valor do FGTS a ser utilizado para amortização extraordinária
não pode ser inferior ao montante correspondente a doze vezes o valor
da prestação vigente à data da operação. |
OBSERVAÇÃO
As condições específicas e gerais, devidamente enquadradas
nas normas pertinentes ao SFH, devem ser obtidas nos Agentes Financeiros.
|
VALOR
Saldo das contas vinculadas do trabalhador, limitado ao saldo devedor
atualizado do financiamento obtido pelo titular ou coobrigado na aquisição
de moradia própria. |
93
|
Trabalhador, diretor não empregado ou trabalhador avulso
|
MOTIVO
Utilização do FGTS para abatimento das prestações
decorrentes de financiamento concedido pelo SFH, obtido pelo titular na
aquisição de moradia própria. |
CONDIÇÕES BÁSICAS
Contar com o mínimo de três anos, considerando todos
os períodos de trabalho, sob o regime do FGTS;
Estar em dia com o pagamento das prestações do financiamento;
Efetuar o pedido de utilização do FGTS uma vez a cada
período de, no mínimo, doze meses. |
OBSERVAÇÃO
As condições específicas e gerais, devidamente enquadradas
nas normas pertinentes ao SFH, devem ser obtidas nos Agentes Financeiros.
|
VALOR
Saldo das contas vinculadas do trabalhador, observados os limites
de utilização estabelecidos pelo Conselho Curador do FGTS. |
94
|
Trabalhador, diretor não empregado ou trabalhador avulso
|
MOTIVO
Utilização do FGTS para aplicação em Fundos
Mútuos de Privatização. |
CONDIÇÃO
Formalização de pedido de aplicação junto ao
administrador do Fundo Mútuo de Privatização FMP-FGTS ou
do Clube de Investimento CI-FGTS; e
Apresentação de extrato da conta vinculada que pretenda
utilizar em FMP-FGTS, junto à Administradora do FMP-FGTS ou CI-FGTS
e de documentação de identificação. |
VALOR
Até cinqüenta por cento do saldo disponível, de
todas as contas vinculadas do titular, já consideradas as eventuais
utilizações anteriores em FMP. |
95
|
Trabalhador, diretor não empregado ou trabalhador avulso
|
MOTIVO
Utilização do FGTS para pagamento das parcelas de recursos
próprios de imóvel residencial em fase de construção
vinculado a programas de financiamento ou de autofinanciamento. |
CONDIÇÕES BÁSICAS
Contar com o mínimo de três anos, considerando todos
os períodos de trabalho, sob o regime do FGTS;
Não ser proprietário, comprador ou promitente comprador
de outro imóvel residencial, concluído ou em construção:
a) financiado pelo SFH Sistema Financeiro de Habitação
em qualquer parte do território nacional;
b) no município onde exerça sua ocupação principal,
nos municípios limítrofes ou integrantes de região metropolitana;
c) no atual município de residência.
Não ser usufrutuário de imóvel residencial;
Não ser detentor de fração ideal de imóvel
superior a 40%;
Não ser detentor de unidade apart-hotel tipo residencial;
Estar a operação enquadrada dentro das normas do SFH.
|
OBSERVAÇÃO
As condições específicas e gerais, devidamente enquadradas
nas normas pertinentes ao SFH, devem ser obtidas nos Agentes Financeiros.
|
VALOR
Saldo das contas vinculadas do trabalhador, desde que o valor do
FGTS, acrescido da parcela financiada, quando houver, não exceda
ao menor dos seguintes valores:
a) limite máximo do valor de avaliação do imóvel estabelecido
para as operações no SFH;
b) da avaliação feita pelo agente financeiro;
c) de compra e venda ou custo total da obra;
d) somatório dos valores das etapas do cronograma físico-financeiro
a realizar. |