Pernambuco
PORTARIA 109 SF, DE 27-6-2008
(DO-PE DE 10-7-2008)
IMPORTAÇÃO
Diferimento
Alterada tabela de mercadorias importadas por indústrias beneficiadas pelo
diferimento do ICMS
Foi alterado Anexo Único da Portaria 125 SF, de 31-8-2007 (Fascículo 37/2007),
com efeitos desde 30-6-2008.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando o disposto no Decreto nº 30.707, de
14-8-2007, especialmente nos seus artigos 1º e 3º, que concede diferimento
do recolhimento do ICMS relativo à importação de insumos e matérias-primas
realizada diretamente pelo estabelecimento fabricante dos produtos relacionados
no mencionado Decreto, e a necessidade de acrescentar ao Anexo Único da
Portaria SF nº 125, de 31-8-2007, matérias-primas alcançadas pelo diferimento,
RESOLVE:
I Alterar o Anexo Único da Portaria SF nº 125, de 31-8-2007, no sentido
de incluir matérias-primas destinadas à fabricação de embalagem de papel
cartonado, conforme Anexo Único da presente Portaria;
II Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
seus efeitos a partir de 30-6-2008;
III Revogam-se as disposições em contrário. (Djalmo de Oliveira Leão
Secretário da Fazenda)
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 109/2008
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 125/2007
PRODUTOS IMPORTADOS POR INDÚSTRIA
COM DIFERIMENTO DO ICMS
(inciso I)
................................................................................................................................................................. | |
PRODUTOS IMPORTADOS PARA A FABRICAÇÃO DE EMBALAGEM DE PAPEL CARTONADO |
|
.................................................................................................................................................................. | |
PRODUTO |
NBM/SH |
papel e cartão dos tipos utilizados para escrita, impressão ou outras finalidades gráficas, sem fibras, obtidos por processo mecânico ou químico-mecânico ou em que a percentagem destas fibras não seja superior a 10%, em peso, do conteúdo total das fibras, exceto em rolos e em folhas nas quais um dos lados não seja superior a 435 mm, quando não dobrados |
4810.19 |
papel e cartão dos tipos utilizados para escrita, impressão ou outras finalidades gráficas, em que mais de 10%, em peso, do conteúdo total de fibras, seja constituído por fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico, exceto em papel cuchê leve (I.w.c. - light-weight coated) |
4810.29 |
papel e cartão kraft, exceto dos tipos utilizados para escrita, impressão ou outras finalidades gráficas, exceto branqueados uniformemente na massa e em que mais de 95%, em peso, do conteúdo total de fibras, seja constituído por fibras de madeira obtidas por processo químico |
4810.39 |
outros papéis e cartões, exceto de camadas múltiplas |
4810.99 |
.................................................................................................................................................................. |
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