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Pernambuco

Alterada tabela de mercadorias importadas por indústrias beneficiadas pelo diferimento do ICMS

Portaria SF 109/2008

22/07/2008 16:13:13

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PORTARIA 109 SF, DE 27-6-2008
(DO-PE DE 10-7-2008)

IMPORTAÇÃO
Diferimento

Alterada tabela de mercadorias importadas por indústrias beneficiadas pelo diferimento do ICMS
Foi alterado Anexo Único da Portaria 125 SF, de 31-8-2007 (Fascículo 37/2007), com efeitos desde 30-6-2008.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando o disposto no Decreto nº 30.707, de 14-8-2007, especialmente nos seus artigos 1º e 3º, que concede diferimento do recolhimento do ICMS relativo à importação de insumos e matérias-primas realizada diretamente pelo estabelecimento fabricante dos produtos relacionados no mencionado Decreto, e a necessidade de acrescentar ao Anexo Único da Portaria SF nº 125, de 31-8-2007, matérias-primas alcançadas pelo diferimento, RESOLVE:
I – Alterar o Anexo Único da Portaria SF nº 125, de 31-8-2007, no sentido de incluir matérias-primas destinadas à fabricação de embalagem de papel cartonado, conforme Anexo Único da presente Portaria;
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 30-6-2008;
III – Revogam-se as disposições em contrário. (Djalmo de Oliveira Leão – Secretário da Fazenda)

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 109/2008

“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 125/2007
PRODUTOS IMPORTADOS POR INDÚSTRIA COM DIFERIMENTO DO ICMS
(inciso I)

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PRODUTOS IMPORTADOS PARA A FABRICAÇÃO DE EMBALAGEM DE PAPEL CARTONADO

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PRODUTO

NBM/SH

papel e cartão dos tipos utilizados para escrita, impressão ou outras finalidades gráficas, sem fibras, obtidos por processo mecânico ou químico-mecânico ou em que a percentagem destas fibras não seja superior a 10%, em peso, do conteúdo total das fibras, exceto em rolos e em folhas nas quais um dos lados não seja superior a 435 mm, quando não dobrados

4810.19

papel e cartão dos tipos utilizados para escrita, impressão ou outras finalidades gráficas, em que mais de 10%, em peso, do conteúdo total de fibras, seja constituído por fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico, exceto em papel cuchê leve (I.w.c. - light-weight coated)

4810.29

papel e cartão kraft, exceto dos tipos utilizados para escrita, impressão ou outras finalidades gráficas, exceto branqueados uniformemente na massa e em que mais de 95%, em peso, do conteúdo total de fibras, seja constituído por fibras de madeira obtidas por processo químico

4810.39

outros papéis e cartões, exceto de camadas múltiplas

4810.99

 ..................................................................................................................................................................

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