x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Paraná

Governo exclui vinhos do regime de substituição tributária

Decreto 3042/2019

Esta modificação no Decreto 7.871, de 29-9-2017 - RICMS-PR, exclui, com efeitos a partir de 1-11-2019, os vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool e mostos de uvas, do regime de substituição tributária.

16/10/2019 11:40:38

DECRETO 3.042, DE 14-10-2019
(DO-PR DE 14-10-2019)

REGULAMENTO - Alteração

Governo exclui vinhos do regime de substituição tributária
Esta modificação no Decreto 7.871, de 29-9-2017 - RICMS-PR, exclui, com efeitos a partir de 1-11-2019, os vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool e mostos de uvas, do regime de substituição tributária.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87, da Constituição Estadual, e considerando os convênios e os ajustes celebrados, e os protocolos firmados, pelo Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, tendo em vista o contido no protocolado nº 16.100.629-7,
DECRETA:
Art. 1.° Ficam introduzidas no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 7.871, de 29 de setembro de 2017, as seguintes alterações:
Alteração 339ª A nota 3.1 do item 56 do Anexo VII passa a vigorar com a seguinte redação:
"3.1. aplica-se somente em relação ao valor do imposto devido pelas operações próprias promovidas pelo contribuinte.". (NR)
Alteração 340ª A nota 3.1 do item 57 do Anexo VII passa a vigorar com a seguinte redação:
"3.1. aplica-se somente em relação ao valor do imposto devido pelas operações próprias promovidas pelo contribuinte.". (NR)
Alteração 341ª Fica revogado o item 24 da tabela de que trata o "caput" do art. 35 do Anexo IX.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de novembro de 2019.
CARLOS MASSA RATINHO JUNIOR
Governador do Estado
GUTO SILVA
Chefe da Casa Civil
RENE DE OLIVEIRA GARCIA JUNIOR
Secretário de Estado da Fazenda


O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade