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RFB orienta a restituição de crédito do Simples Nacional à empresa excluída do regime

Solução de Consulta COSIT 283/2019

07/10/2019 17:24:29

SOLUÇÃO DE CONSULTA 283 COSIT, DE 27-9-2019
(DO-U DE 2-10-2019)

Reformada pela Solução de Consulta 288 Cosit, de 18-10-2019

RESTITUIÇÃO – Normas

RFB orienta a restituição de crédito à empresa excluída do Simples Nacional

A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta em referência:
“A utilização de créditos apurados no "âmbito do Simples Nacional" para extinção de outros débitos perante as Fazendas Públicas somente é possível por meio de compensação de ofício pela administração tributária em decorrência de deferimento de pedido de restituição, ou quando requerido após sua exclusão do referido regime.
É facultado à pessoa jurídica excluída do Simples Nacional a realização de pedido de restituição por pagamento indevido ou a maior, no âmbito do Simples Nacional, por meio do aplicativo "Pedido Eletrônico de Restituição" disponibilizado no Portal do Simples Nacional.
Dispositivos Legais: LC nº 123, de 2006, art. 21 § 10; Resolução CGSN nº 140, de 2018, arts. 128 e 131; IN RFB nº 1.717, de 2017, arts. 13, 76, inciso XI, e 84 § 7º.”

Íntegra da Solução de Consulta.


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