Ceará
AJUSTE SINIEF 6, DE 4-7-2008
(DO-U DE 8-7-2008)
CST CÓDIGO DE SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA
Utilização
CONFAZ altera título da Tabela A que compõe o CST
Esta alteração do Convênio SINIEF S/N, de 15-12-70 (Separata/94, em
Consolidação),
que entra em vigor a partir de 1-8-2008, acrescenta o termoou Serviço
no título da Tabela A do Anexo e na Nota Explicativa.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 130ª Reunião
Ordinária, realizada em Palmas-TO, no dia 4 de julho de 2008, tendo em
vista o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei
nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) resolve celebrar o seguinte Ajuste:
Cláusula primeira O título da Tabela A do Anexo do Convênio s/nº, de
15 de dezembro de 1970, passa a vigorar com a seguinte redação:
Tabela A Origem da Mercadoria ou Serviço
Cláusula segunda A Nota Explicativa do Anexo do Convênio s/nº passa a
vigorar com a seguinte redação:
NOTA EXPLICATIVA:
O código de Situação Tributária é composto de três dígitos na forma ABB,
onde o 1º dígito deve indicar a origem da mercadoria ou serviço, com base
na Tabela A e os 2º e 3º dígitos a tributação pelo ICMS, com base na Tabela
B.".
Cláusula terceira Este Ajuste entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto
de 2008.
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