Ceará
CONVÊNIO ICMS 64, DE 4-7-2008
(DO-U DE 8-7-2008)
DAF DEPÓSITO AFIANÇADO
Normais Gerais
Alteradas as normas do Regime Aduaneiro Especial de Depósito Afiançado
nas operações destinadas à manutenção e reparo de aeronave
Permite que os Estados da BA, CE, MG, PR, PE, RJ, RS, SP, MT e o Distrito
Federal concedam também a suspensão do ICMS no desembaraço dos materiais
que integram as provisões de bordo, como alimentos, bebidas, uniformes
e utensílios necessários aos serviços de bordo.
Estas disposições entram
em vigor na data de sua ratificação nacional, com efeitos desde 1-1-2008.
Foi
alterado o Convênio ICMS 9, de 1-4-2005 (Informativo 16/2005).
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 130ª Reunião
Ordinária, realizada em Palmas-TO, no dia 4 de julho de 2008, tendo em
vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve
celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira A cláusula primeira do Convênio ICMS 09/2005, de 5
de abril de 2005, fica acrescida do § 3º com a seguinte redação:
Cláusula primeira (...)
§ 3º O disposto no caput desta cláusula aplica-se, também, nos vôos internacionais,
aos materiais que integrem provisões de bordo, assim considerados os alimentos,
as bebidas, os uniformes e os utensílios necessários aos serviços de bordo..
Cláusula segunda Fica o Estado de Mato Grosso incluído nas disposições
do Convênio ICMS 09/2005.
Cláusula terceira Este Convênio entra em vigor na data da publicação
de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro
de 2008.
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