Ceará
CONVÊNIO ICMS 71, DE 4-7-2008
(DO-U DE 8-7-2008)
BENEFÍCIO FISCAL
Prorrogação
CONFAZ prorroga diversos Convênios ICMS que concedem benefícios fiscais
Este Convênio só entrará em vigor após a publicação de ato do CONFAZ que
o ratifique nacionalmente, produzindo efeitos a partir das datas que menciona.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 130ª Reunião
Ordinária, realizada em Palmas-TO, no dia 4 de julho de 2008, tendo em
vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve
celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira Ficam prorrogadas até 31 de dezembro de 2008 as disposições
contidas nos convênios a seguir indicados:
I Convênio ICMS 24/89, de 28 de março de 1989, que isenta do ICMS as
operações de entrada de mercadorias importadas para serem utilizadas no
processo de fracionamento e industrialização de componentes e derivados
do sangue ou na sua embalagem, acondicionamento ou recondicionamento, desde
que realizadas por órgãos e entidades de hematologia e hemoterapia dos
governos federal, estadual ou municipal;
II Convênio ICMS 104/89, de 24 de outubro de 1989, que autoriza a concessão
de isenção do ICMS na importação de bens destinados a ensino, pesquisa
e serviços médico-hospitalares;
III Convênio ICMS 03/90, de 30 de maio de 1990, que concede isenção do
ICMS às saídas de óleo lubrificante usado ou contaminado;
IV Convênio ICMS 74/90, de 12 de dezembro de 1990, que autoriza os Estados
do Maranhão, Paraíba, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte e Pernambuco a
conceder isenção do ICMS nas operações relativas às saídas de rapadura
de qualquer tipo;
V Convênio ICMS 16/91, de 25 de junho de 1991, que autoriza o Estado
de Roraima a conceder isenção do ICMS nas operações de saídas internas
de mercadorias de produção própria ou adquiridas de terceiros promovidas
pela Companhia de Desenvolvimento de Roraima (CODESAIMA);
VI Convênio ICMS 38/91, de 7 de agosto de 1991, que dispõe sobre a concessão
de isenção do ICMS nas aquisições de equipamentos e acessórios destinados
às instituições que atendam aos portadores de deficiência física, auditiva,
mental, visual e múltipla;
VII Convênio ICMS 39/91, de 7 de agosto de 1991, que autoriza os Estados
do Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Mato Grosso, Pará e Rondônia
a conceder isenção do ICMS nas operações internas e interestaduais com
polpa de cacau;
VIII Convênio ICMS 41/91, de 7 de agosto de 1991, que autoriza os Estados
e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS na importação de medicamentos
pela APAE;
IX Convênio ICMS 57/91, de 26 de setembro de 1991, que autoriza o Distrito
Federal a conceder isenção do imposto, decorrente da aplicação do diferencial
de alíquota do ICMS, nas aquisições interestaduais de equipamentos e componentes
metro-ferroviários, destinados à implantação do Metrô do Distrito Federal;
X Convênio ICMS 58/91, de 26 de setembro de 1991, que dispõe sobre isenção
do ICMS nas saídas de bulbos de cebola;
XI Convênio ICMS 75/91, de 5 de dezembro de 1991, que dispõe sobre a
concessão de redução da base de cálculo do ICMS nas saídas de aeronaves,
peças, acessórios e outras mercadorias que especifica;
XII Convênio ICMS 02/92, de 26 de março de 1992, que autoriza os Estados
do Ceará, Maranhão e Rio Grande do Norte a conceder crédito presumido aos
estabelecimentos extratores de sal marinho;
XIII Convênio ICMS 04/92, de 26 de março de 1992, que autoriza o Estado
de Minas Gerais a conceder isenção nas operações com produtos típicos de
artesanato;
XIV Convênio ICMS 20/92, de 3 de abril de 1992, que autoriza os Estados
e o Distrito Federal a isentar do ICMS a importação do exterior de reprodutores
e matrizes caprinas;
XV Convênio ICMS 55/92, de 25 de junho de 1992, que autoriza os Estados
e o Distrito Federal a isentar do ICMS os produtos típicos comercializados
pela Fundação Pró-TAMAR;
XVI Convênio ICMS 78/92, de 30 de julho de 1992, que autoriza os Estados
e o Distrito Federal a não exigir o imposto nas doações de mercadorias,
por contribuintes do imposto, à Secretaria da Educação;
XVII Convênio ICMS 97/92, de 25 de setembro de 1992, que autoriza o Estado
de Minas Gerais a reduzir a base de cálculo do ICMS nas saídas de pó de
alumínio;
XVIII Convênio ICMS 123/92, de 25 de setembro de 1992, que autoriza os
Estados e o Distrito Federal a conceder isenção às operações internas e
interestaduais com pós-larva de camarão;
XIX Convênio ICMS 142/92, de 15 de dezembro de 1992, que autoriza o Estado
do Paraná a conceder isenção do ICMS à União dos Escoteiros do Brasil
Região Paraná;
XX Convênio ICMS 147/92, de 15 de dezembro de 1992, que autoriza o Estado
de Santa Catarina a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de mexilhão,
marisco, ostra, berbigão e vieira;
XXI Convênio ICMS 09/93, de 30 de abril de 1993, que autoriza os Estados
que menciona e o Distrito Federal a conceder redução da base de cálculo
do ICMS no fornecimento de refeição promovido por bares, restaurantes e
estabelecimentos similares;
XXII Convênio ICMS 29/93, de 30 de abril de 1993, que autoriza os Estados
que menciona a conceder isenção do ICMS nas prestações internas de serviço
de transporte de calcário a programas estaduais de preservação ambiental;
XXIII Convênio ICMS 50/93, de 30 de abril de 1993, que autoriza os Estados
que menciona a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas
de tijolos e telhas cerâmicos;
XXIV Convênio ICMS 61/93, de 10 de setembro de 1993, que autoriza o Estado
do Paraná a conceder isenção do ICMS nas operações internas com mercadorias
destinadas à construção de casas populares;
XXV Convênio ICMS 132/93, de 9 de dezembro de 1993, que autoriza o Estado
do Rio de Janeiro a conceder redução em até 90% da base de cálculo do ICMS
nas saídas dos produtos fabricados pela Queijaria Escola do Instituto Fribourg
Nova Friburgo;
XXVI Convênio ICMS 138/93, de 9 de dezembro de 1993, que autoriza os
Estados do Pará e de Pernambuco a conceder crédito presumido do ICMS aos
fabricantes de sacaria de juta e malva;
XXVII Convênio ICMS 13/94, de 29 de março de 1994, que autoriza o Estado
do Rio de Janeiro a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas saídas
internas de pedra britada e de mão;
XXVIII Convênio ICMS 55/94, de 30 de junho de 1994, que autoriza o Estado
de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS nas saídas de cadernos escolares
personalizados, nas condições que especifica;
XXIX Convênio ICMS 59/94, de 30 de junho de 1994, que autoriza o Estado
da Bahia a reduzir a base de cálculo do ICMS nas saídas internas e interestaduais
de N-Dipropilamina (DPA);
XXX Convênio ICMS 42/95, de 28 de julho de 1995, que autoriza os Estados
e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS na entrada de bens para
integrar o ativo fixo das Companhias Estaduais de Saneamento;
XXXI Convênio ICMS 82/95, de 26 de outubro de 1995, que autoriza os Estados
e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS às doações de mercadorias
efetuadas ao Governo do Estado, para distribuição a pessoas necessitadas;
XXXII Convênio ICMS 20/96, de 22 de março de 1996, que autoriza o Estado
do Paraná a conceder isenção do ICMS nas saídas promovidas pelo Programa
do Voluntariado do Paraná (PROVOPAR), na forma que especifica;
XXXIII Convênio ICMS 29/96, de 31 de maio de 1996, que autoriza o Estado
do Rio Grande do Norte a conceder isenção do ICMS nas prestações internas
de serviços de transporte de hortifrutigranjeiros;
XXXIV Convênio ICMS 33/96, de 31 de maio de 1996, que autoriza os Estados
que menciona a reduzir a base de cálculo do ICMS nas operações internas
com ferros e aços não planos comuns;
XXXV Convênio ICMS 75/97, de 25 de julho de 1997, que dispõe sobre isenção
do ICMS nas operações com Coletores Eletrônicos de Voto (CEV), e suas partes
e peças;
XXXVI Convênio ICMS 84/97, de 26 de setembro de 1997, que autoriza os
Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS na comercialização
de produtos destinados a órgãos ou entidades da administração pública;
XXXVII Convênio ICMS 100/97, de 4 de novembro de 1997, que reduz a base
de cálculo do ICMS nas saídas dos insumos agropecuários;
XXXVIII Convênio ICMS 101/97, de 12 de dezembro de 1997, que concede
isenção do ICMS nas operações com equipamentos e componentes para o aproveitamento
das energias solar e eólica;
XXXIX Convênio ICMS 123/97, de 12 de dezembro de 1997, que concede isenção
do ICMS nas operações que destinem mercadorias ao Programa de Modernização
e Consolidação da Infra-Estrutura Acadêmica das IFES e HUS;
XL Convênio ICMS 125/97, de 12 de dezembro de 1997, que autoriza o Estado
do Paraná a isentar do ICMS as operações destinadas à Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SEMA/PR), decorrentes de aquisições
efetuadas com recursos doados pelo Governo Federal da Alemanha, através
do Banco Kreditanstalt Für Wiederaufbau (KFW), para o desenvolvimento do
Programa de Proteção da Floresta Atlântica/PR;
XLI Convênio ICMS 136/97, de 12 de dezembro de 1997, que autoriza os
Estados de Minas Gerais, Mato Grosso do Sul e Pernambuco a reduzir a base
de cálculo do ICMS nas operações internas com as mercadorias que menciona,
destinadas ao emprego na construção de imóveis populares, sob a coordenação
da COHAB;
XLII Convênio ICMS 04/98, de 18 de fevereiro de 1998, que autoriza o
Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS nas operações com transporte
ferroviário;
XLIII Convênio ICMS 05/98, de 20 de março de 1998, que autoriza os Estados
que menciona a conceder isenção na importação de equipamento médico-hospitalar;
XLIV Convênio ICMS 47/98, de 19 de junho de 1998, que isenta do as operações
que indica, relativas à Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (EMBRAPA);
XLV Convênio ICMS 57/98, de 19 de junho de 1998, que isenta do ICMS as
saídas de mercadorias doadas a órgãos e entidades da administração direta
e indireta para distribuição às vítimas da seca;
XLVI Convênio ICMS 76/98, de 18 de setembro 1998, que autoriza os Estados
do Pará e do Amazonas a conceder isenção do ICMS às operações internas
e interestaduais de pirarucu criado em cativeiro;
XLVII Convênio ICMS 77/98, de 18 de setembro de 1998, que autoriza o
Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS no recebimento de mercadorias
importadas do exterior pelo SENAI;
XLVIII Convênio ICMS 91/98, de 18 de setembro de 1998, que autoriza os
Estados do Amapá, Espírito Santo, Pará, Paraná, Piauí, Rondônia, Santa
Catarina e o Distrito Federal, a conceder isenção do ICMS nas operações
internas com veículos automotores adquiridos por Associação de Pais e Amigos
dos Excepcionais (APAE);
XLIX Convênio ICMS 33/99, de 23 de julho de 1999, que autoriza o Estado
de Mato Grosso a conceder isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas
devido nas operações realizadas pela FERRONORTE S/A Ferrovias Norte Brasil;
L Convênio ICMS 05/00, de 24 de março de 2000, que autoriza os Estados
do Rio de Janeiro e Minas Gerais a conceder isenção do ICMS nas importações
de insumos destinados à fabricação de vacinas e de acessórios de uso exclusivo
em laboratórios realizadas pela Fundação Oswaldo Cruz e Fundação Ezequiel
Dias;
LI Convênio ICMS 33/00, de 26 de abril de 2000, que autoriza os Estados
e o Distrito Federal a celebrar transação, a não constituir crédito ou
a desconstituí-lo, nos casos e condições que menciona;
LII Convênio ICMS 63/00, de 15 de setembro de 2000, que autoriza os Estados
de Alagoas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Minas Gerais, Maranhão, Paraíba,
Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, e Rio Grande do Norte a isentar do ICMS
as operações com leite de cabra;
LIII Convênio ICMS 96/00, de 15 de dezembro de 2000, que autoriza os
Estados do Amapá, Amazonas e Roraima a conceder isenção nas operações internas
com pescado regional, exceto pirarucu;
LIV Convênio ICMS 33/01, de 6 de julho de 2001, que autoriza os Estados
e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas saídas de bolas de
aço forjadas classificadas no código 7326.11.00 da NBM/SH;
LV Convênio ICMS 41/2001, de 6 de julho de 2001, que autoriza o Estado
do Paraná a conceder isenção do ICMS nas operações internas com equipamento
de monitoramento automático de energia elétrica;
LVI Convênio ICMS 46/2001, de 6 de julho de 2001, que autoriza o Estado
de Santa Catarina a conceder isenção do ICMS nas operações internas com
veículos automotores adquiridos pelo Instituto Pedagógico de Reabilitação
Infantil (ISPERE);
LVII Convênio ICMS 59/2001, de 6 de julho de 2001, que autoriza o Estado
de Minas Gerais a conceder crédito presumido nas operações internas com
leite fresco;
LVIII Convênio ICMS 78/2001, de 6 de julho de 2001, que autoriza os Estados
e o Distrito Federal a conceder redução de base de cálculo do ICMS nas
prestações de serviço de acesso à internet;
LIX Convênio ICMS 116/2001, de 7 de dezembro de 2001, que autoriza os
Estados de Mato Grosso do Sul, Santa Catarina e o Distrito Federal a conceder
crédito presumido do ICMS no fornecimento de refeição promovido por bares,
restaurantes e estabelecimentos similares;
LX Convênio ICMS 117/2001, de 7 de dezembro de 2001, que autoriza o Estado
de São Paulo a conceder isenção do ICMS às saídas de mercadorias doadas
ao Fundo Social de Solidariedade do Palácio do Governo do Estado de São
Paulo;
LXI Convênio ICMS 125/2001, de 7 de dezembro 2001, que autoriza os Estados
do Ceará, Espírito Santo, Pernambuco e Rio de Janeiro a conceder isenção
do ICMS relativo à importação de obras de arte destinadas à exposição pública;
LXII Convênio ICMS 140/2001, de 19 de dezembro de 2001, que concede isenção
do ICMS nas operações com medicamentos;
LXIII Convênio ICMS 11/2002, de 15 de março de 2002, que autoriza o Estado
de Mato Grosso do Sul a conceder isenção de ICMS sobre parcela do serviço
de transporte de gás natural;
LXIV Convênio ICMS 19/2002, de 15 de março de 2002, que autoriza o Estado
de São Paulo a conceder isenção do ICMS na importação de mercadorias destinadas
à construção de usina produtora de energia elétrica;
LXV Convênio ICMS 31/2002, de 15 de março de 2002, que autoriza os Estados
da Bahia, Mato Grosso, Pará, Paraná, Piauí, Santa Catarina e o Distrito
Federal a conceder isenção do ICMS na importação de bens destinados a ensino
e pesquisa;
LXVI Convênio ICMS 40/2002, de 15 de março de 2002, que autoriza o Estado
de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas
e a reduzir a base de cálculo para construção ou ampliação de usinas hidrelétricas;
LXVII Convênio ICMS 58/2002, de 28 de junho de 2002, que autoriza o Estado
de São Paulo a conceder isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas
e à importação, bem como a conceder redução da base de cálculo nas operações
internas, relativamente a fornecimento de mercadorias a usinas produtoras
de energia elétrica;
LXVIII Convênio ICMS 63/2002, de 28 de junho de 2002, que autoriza o
Estado de Mato Grosso a conceder isenção do ICMS devido nas importações
destinadas a construção, operação, exploração e conservação em seu território,
da FASE-II da estrada de ferro FERRONORTE;
LXIX Convênio ICMS 64/2002, de 28 de junho de 2002, que autoriza o Estado
da Paraíba a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas operações
com mercadorias e bens destinados à construção, operação e manutenção das
instalações de transmissão de energia elétrica, da empresa INABEMSA BRASIL
LTDA;
LXX Convênio ICMS 66/2002, de 28 de junho de 2002, que autoriza o Estado
do Paraná a conceder isenção do ICMS no recebimento de mercadorias importadas
do exterior pelo Instituto de Tecnologia para o Desenvolvimento (LACTEC)
LXXI Convênio ICMS 72/2002, de 28 de junho de 2002, que autoriza os Estados
da Bahia e Minas Gerais a conceder isenção do ICMS nas saídas de blocos
catódicos de grafite;
LXXII Convênio ICMS 87/2002, de 28 de junho de 2002, que concede isenção
do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da
Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.
LXXIII Convênio ICMS 133/2002, de 21 de outubro de 2002, que reduz a
base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais realizadas por estabelecimento
fabricante ou importador, sujeitos ao regime de cobrança monofásica das
contribuições para o PIS/PASEP e da COFINS, a que se refere a Lei Federal
nº 10.485, de 3-7-2002;
LXXIV Convênio ICMS 150/2002, de 13 de dezembro de 2002, que autoriza
o Estado do Tocantins a conceder isenção do ICMS, para alimentação alternativa
(multimistura);
LXXV Convênio ICMS 02/2003, de 17 de janeiro de 2003, que autoriza o
Estado da Bahia a reduzir a base de cálculo do ICMS nas operações internas
com óleo diesel;
LXXVI Convênio ICMS 10/2003, de 4 de abril de 2003, que reduz a base
de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com os produtos classificados
nas posições 40.11 PNEUMÁTICOS NOVOS DE BORRACHA e 40.13 CÂMARAS-DE-AR
DE BORRACHA, da TIPI, realizadas pelo fabricante ou importador, sujeitos
ao regime de cobrança monofásica das contribuições para o PIS/PASEP e a
COFINS, a que se refere a Lei Federal nº 10.485/2002, de 3 de julho de 2002;
LXXVII Convênio ICMS 14/2003, de 4 de abril de 2003, que autoriza os
Estados de Goiás, Mato Grosso, Minas Gerais e Rio de Janeiro a conceder
isenção do ICMS na importação das matérias-primas, sem similar fabricadas
no país, destinadas à produção dos fármacos;
LXXVIII Convênio ICMS 18/2003, de 4 de abril de 2003, que dispõe sobre
isenção de ICMS nas operações relacionadas ao Programa Fome Zero;
LXXIX Convênio ICMS 22/2003, de 4 de abril de 2003, que autoriza o Estado
de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS nas operações internas promovidas
pelo Serviço Voluntário de Assistência Social (SERVAS);
LXXX Convênio ICMS 34/2003, de 4 de abril de 2003, que autoriza o Estado
de Santa Catarina a isentar as saídas de mercadorias destinadas à Secretaria
da Articulação Nacional de Santa Catarina;
LXXXI Convênio ICMS 47/2003, de 23 de maio de 2003, que autoriza o Estado
de Pernambuco a reduzir a base de cálculo do ICMS nas operações internas
com água natural canalizada;
LXXXII Convênio ICMS 62/2003, de 4 de julho de 2003, que concede benefícios
fiscais a operações relacionadas com o Projeto Integrado de Exploração
Agropecuária e Agroindustrial do Estado de Roraima;
LXXXIII Convênio ICMS 65/2003, de 4 de julho de 2003, que autoriza os
Estados do Mato Grosso e Rio Grande do Sul a conceder redução da base de
cálculo do ICMS no fornecimento de refeição promovido por bares, restaurantes
e estabelecimentos similares;
LXXXIV Convênio ICMS 74/2003, de 10 de dezembro 2003, que autoriza os
Estados do Amapá, Maranhão, Paraíba e Paraná a conceder crédito presumido
do ICMS aos contribuintes enquadrados em programa estadual de incentivo
à cultura;
LXXXV Convênio ICMS 81/2003, de 10 de outubro de 2003, que autoriza o
Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS nas operações com o produto
dispositivo simulador de glândula mamária humana feminina;
LXXXVI Convênio ICMS 87/2003, de 10 de dezembro 2003, que autoriza o
Estado do Amapá a conceder isenção do ICMS nas operações internas promovidas
pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas do Estado do Amapá
(IEPA)
LXXXVII Convênio ICMS 89/2003, de 10 de outubro de 2003, que autoriza
o Estado da Paraíba a conceder isenção do ICMS nas operações internas com
água dessalinizada;
LXXXVIII Convênio ICMS 90/2003, de 10 de outubro de 2003, que autoriza
os Estados da Paraíba e Rio Grande do Norte a conceder isenção do ICMS
nas saídas internas de fibra de sisal efetuadas por estabelecimento produtor;
VXXXIX Convênio ICMS 125/2003, de 17 de dezembro de 2003, que autoriza
o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS relativo ao diferencial
de alíquotas e à importação e redução da base de cálculo do ICMS nas operações
internas com mercadorias e bens destinados à aplicação no Programa de Eletrificação
Rural vinculado ao Programa Nacional de Universalização denominado Programa
Luz no Campo do Ministério de Minas e Energia;
XC Convênio ICMS 133/2003, de 17 de dezembro de 2003, que autoriza os
Estados do Rio Grande do Sul e Rondônia a isentar do ICMS as saídas internas
de mercadorias promovidas por cooperativas sociais;
XCI Convênio ICMS 02/2004, de 30 de janeiro de 2004, que autoriza os
Estados do Espírito Santo, Goiás e Piauí a isentar do ICMS as saídas internas
de mercadorias e bens doados a órgãos e entidades da administração pública
direta e indireta estaduais e municipais;
XCII Convênio ICMS 04/2004, de 2 de abril de 2004, que autoriza unidades
federadas a conceder isenção do ICMS à prestação de serviço de transporte
intermunicipal de cargas;
XCIII Convênio ICMS 07/2004, de 2 de abril de 2004, que autoriza o Estado
de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas
e à importação e redução da base de cálculo do ICMS nas operações internas
com mercadorias e bens destinados à aplicação no Programa de Governo ao
Noroeste Mineiro adquiridos pela CEMIG CIA Energética de Minas Gerais;
XCIV Convênio ICMS 13/2004, de 2 de abril de 2004, que autoriza o Estado
do Paraná a conceder isenção de ICMS nas operações ou prestações internas
destinadas à Companhia de Habitação do Paraná (COHAPAR);
XCV Convênio ICMS 15/2004, de 2 de abril de 2004, que autoriza o Estado
de Goiás a conceder isenção do ICMS nas saídas internas, em doação, de
mercadorias e bens destinados a Organização das Voluntárias do Estado de
Goiás (OVG);
XCVI Convênio ICMS 16/2004, de 2 de abril de 2004, que autoriza o Estado
do Piauí a conceder isenção do ICMS nas saídas, por doação, promovidas
pelas empresas parceiras na Campanha Nota da Gente, da Secretaria da
Fazenda do Estado;
XCVII Convênio ICMS 24/2004, de 2 de abril de 2004, que autoriza os Estados
do Acre, Espírito Santo e Rondônia a conceder crédito presumido do ICMS
na aquisição de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e acessórios;
XCVIII Convênio ICMS 44/2004, de 18 de junho de 2004, que autoriza o
Estado do Amapá a conceder isenção do ICMS nas operações internas com castanha-do-brasil;
XCIX Convênio ICMS 66/2004, de 18 de junho de 2004, que autoriza o Estado
de Santa Catarina a isentar doações de mercadorias para a Fundação Nova
Vida;
C Convênio ICMS 70/2004, de 24 de setembro de 2004, que autoriza o Estado
do Amazonas a conceder isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas
nas operações com bens adquiridos para doação a órgãos e entidades vinculados
à administração pública direta estadual.
CI Convênio ICMS 129/2004, de 10 de dezembro de 2004, que autoriza os
Estados de Alagoas, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande
do Norte, Sergipe e São Paulo a conceder isenção do ICMS incidente nas
saídas de bens e mercadorias recebidos em doação, promovidas pela organização
não-governamental AMIGOS DO BEM Instituição Nacional Contra a Fome e
a Miséria no Sertão Nordestino, destinadas a compor suas ações para a
melhoria da situação alimentar e nutricional de famílias em situação de
pobreza nas regiões do norte e nordeste do país;
CII Convênio ICMS 137/2004, de 10 de dezembro 2004, que autoriza o Estado
do Amapá a conceder isenção nas saídas internas com os produtos comercializados
pelas Cooperativas de Oleiros;
CIII Convênio ICMS 153/2004, de 10 de dezembro de 2004, que autoriza
as Unidades Federadas a concederem benefícios fiscais na modalidade redução
de base de cálculo do ICMS;
CIV Convênio ICMS 28/2005, de 1º de abril de 2005, que autoriza os Estados
do Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão,
Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí,
Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa
Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins a conceder isenção do ICMS relativo
à importação de bens destinados à modernização de Zonas Portuárias do Estado;
CV Convênio ICMS 40/2005, de 1º de abril de 2005, que autoriza o Estado
do Pará a conceder isenção do ICMS nas operações internas com equipamentos
de informática destinados a micro e pequenas empresas vinculadas ao Projeto
Empreender;
CVI Convênio ICMS 41/2005, de 1º de abril de 2005, que autoriza o Estado
do Espírito Santo a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas saídas
internas de areia, lavada ou não;
CVII Convênio ICMS 44/2005, de 1º de abril de 2005, que autoriza o Estado
de Goiás a conceder redução de base de cálculo do ICMS nas prestações de
serviços de comunicação;
CVIII Convênio ICMS 45/2005, de 1º de abril de 2005, que autoriza o Estado
de Goiás a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas operações internas
com energia elétrica;
CIX Convênio ICMS 46/2005, de 1º de abril de 2005, que autoriza o Estado
de Goiás a conceder redução de base de cálculo do ICMS nas operações internas
com gasolina e álcool carburante;
CX Convênio ICMS 51/2005, de 30 de maio de 2005, que autoriza o Distrito
Federal a conceder isenção de ICMS nas operações de importação efetuadas
pelas fundações de apoio à Fundação Universidade de Brasília;
CXI Convênio ICMS 65/2005, de 1º de julho de 2005, que autoriza o Estado
do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS nas operações e prestações
relacionadas com transporte ferroviário;
CXII Convênio ICMS 85/2005, de 1º de julho de 2005, que autoriza o Estado
de Santa Catarina a conceder crédito presumido para a execução do Programa
Luz para Todos;
CXIII Convênio ICMS 122/2005, de 30 de setembro de 2005, que autoriza
o Distrito Federal a conceder isenção de ICMS na importação do exterior,
efetuada pela Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (METRÔ-DF),
ou por sua conta e ordem, de equipamentos ferroviários que especifica;
CXIV Convênio ICMS 131/2005, de 16 de dezembro de 2005, que autoriza
os Estados do Acre, Alagoas, Paraná e São Paulo a conceder isenção nas
operações internas com farinha de mandioca não temperada;
CXV Convênio ICMS 155/2005, de 16 de dezembro de 2005, que autoriza o
Estado São Paulo a conceder crédito outorgado do ICMS na intervenção técnica
de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF);
CXVI Convênio ICMS 161/2005, de 16 de dezembro de 2006, que autoriza
o Estado da Bahia a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de cisternas
para captação de água de chuva;
CXVII Convênio ICMS 170/2005, de 16 de dezembro de 2005, que autoriza
o Estado do Amapá a conceder isenção do ICMS nas operações de importação
e subseqüente saída interna de óleo diesel pela Petrobras Distribuidora
S/A destinado a Companhia de Eletricidade do Amapá (CEA);
CXVIII Convênio ICMS 03/2006, de 24 de março de 2006, que concede isenção
do ICMS incidente nas saídas internas de bens destinados à modernização
de Zonas Portuárias das unidades federadas;
CXIX Convênio ICMS 09/2006, de 24 de março de 2006, que concede isenção
do ICMS nas transferências de bens destinados à manutenção do Gasoduto
Brasil-Bolívia;
CXX Convênio ICMS 19/2006, de 24 de março de 2006, que autoriza os Estados
de Goiás e do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS correspondente
ao diferencial de alíquotas na operação de entrada de equipamentos e componentes
para o aproveitamento da energia solar;
CXXI Convênio ICMS 27/2006, de 24 de março de 2006, que autoriza os Estados
do Acre, Mato Grosso, Paraná, Rio de Janeiro e São Paulo a conceder crédito
outorgado do ICMS correspondente ao valor do ICMS destinado pelos seus
respectivos contribuintes a projetos culturais credenciados pelas respectivas
Secretarias de Estado da Cultura;
CXXII Convênio ICMS 31/2006, de 7 de julho de 2006, que autoriza os Estados
do Ceará, Paraná e Rio Grande do Sul e o Distrito Federal a conceder isenção
de ICMS nas operações com cimento asfáltico de petróleo, denominado asfalto
ecológico ou asfalto de borracha;
CXXIII Convênio ICMS 35/2006, de 7 de julho de 2006, que autoriza o Estado
de Pernambuco e de Mato Grosso a conceder isenção do ICMS incidente nas
prestações internas de serviço de transporte ferroviário de cargas;
CXXIV Convênio ICMS 74/2006, de 3 de agosto de 2006, que autoriza os
Estados do Acre, Alagoas, Amazonas, Goiás, Minas Gerais, Paraíba, Rio Grande
do Norte, Rondônia, Roraima, São Paulo e Tocantins a parcelar e a dispensar
juros e multas de débitos fiscais nas operações realizadas por contribuinte
que participe de evento promocionais destinados a promover incremento nas
vendas a consumidor final, por meio da concessão de descontos sobre o preço
dos produtos;
CXXV Convênio ICMS 80/2006, de 1º de setembro de 2006, que autoriza o
Estado do Amazonas a conceder isenção do ICMS nas operações internas de
saída de energia elétrica;
CXXVI Convênio ICMS 82/2006, de 6 de outubro de 2006, que autoriza o
Estado do Paraná a permitir a compensação de créditos fiscais para abatimento
do imposto incidente nas operações interestaduais com sucata;
CXXVII Convênio ICMS 130/2006, de 15 de dezembro de 2006, que autoriza
o Estado de Mato Grosso do Sul a conceder isenção do ICMS na importação
de bens efetuada pela Rede Mato-Grossense de Televisão e na subseqüente
transferência de parte desses bens ao Estado de Mato Grosso;
CXXVIII Convênio ICMS 133/2006, de 15 de dezembro de 2006, que autoriza
os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS na importação
de máquinas, aparelhos e equipamentos industriais, bem como suas partes
e peças, destinados a integrar o ativo imobilizado do Serviço Nacional
de Aprendizagem Industrial (SENAI), do Serviço Nacional de Aprendizagem
Comercial (SENAC) e do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR).
Cláusula segunda (Esta cláusula foi revogada pelo Convênio ICMS 95, de
15-7-2008 DO-U de 16-7-2008) A prorrogação do Convênio ICMS 75/91, de
que trata o inciso XI da cláusula primeira deste Convênio, não se aplica
ao Estado do Mato Grosso.
Cláusula terceira Este Convênio entra em vigor na data da publicação
de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto
de 2008.
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