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São Paulo

Fixado o prazo de validade das certidões de tributos mobiliários e imobiliários

Portaria 268/2019

14/10/2019 10:23:07

PORTARIA 68 SF, DE 11-10-2019
(DO-MSP DE 12-10-2019)

CERTIDÃO - Prazo de Validade – Município de São Paulo

Fixado o prazo de validade das certidões de tributos mobiliários e imobiliários
O prazo para a validade da Certidão de débitos negativa e da Certidão de débitos positiva com efeitos de negativa, na hipótese em que a suspensão da exigibilidade do crédito decorra de adesão a parcelamento pelo contribuinte, será de 90 dias, contados da sua emissão.


O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e considerando a autorização concedida pelo artigo 3º do Decreto nº 50.691, de 29 de junho de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º As Certidões de Débitos de Tributos Mobiliários e Imobiliários abaixo descritas, expedidas pela Secretaria Municipal da Fazenda, terão validade de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua emissão:
I - Certidão de débitos negativa; e
II - Certidão de débitos positiva com efeitos de negativa, na hipótese em que a suspensão da exigibilidade do crédito decorra de adesão a parcelamento pelo contribuinte.
Parágrafo único. As demais Certidões de Débitos de Tributos Mobiliários e Imobiliários não citadas neste artigo permanecem regidas pelo prazo previsto no art. 3º do Decreto nº 50.691, de 29 de junho de 2009.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

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