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Rio Grande o Norte é incluído nas disposições do Convênio ICMS 19/2018

Convênio ICMS 185/2019

17/10/2019 09:19:56

CONVÊNIO ICMS 185, DE 16-10-2019
(DO-U DE 17-10-2019)

BASE DE CÁLCULO - Redução

Rio Grande o Norte é incluído nas disposições do Convênio ICMS 19/2018
Este Ato dispõe sobre a concessão de redução na base de cálculo do ICMS nas prestações de serviços de comunicação.


O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 319ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 16 de outubro de 2019, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Fica o Estado do Rio Grande do Norte incluído nas disposições do Convênio ICMS 19/18, de 3 de abril de 2018.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional.




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