CONVÊNIO ICMS 186, DE 16-10-2019
(DO-U DE 17-10-2019)
BASE DE CÁLCULO - Redução
Amazonas adere novamente ao Convênio ICMS 26/2002
O referido Ato autoriza os Estados do Espírito Santo e Minas Gerais a revogar o benefício constante do Convênio ICMS 112, de 7-12-89, que concede redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas de gás liquefeito de petróleo.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 319ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 16 de outubro de 2019, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira Fica o Estado do Amazonas incluído nas disposições do Convênio ICMS 26/02, de 15 de março de 2002.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional.