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Amazonas adere novamente ao Convênio ICMS 26/2002

Convênio ICMS 186/2019

17/10/2019 09:23:17

CONVÊNIO ICMS 186, DE 16-10-2019
(DO-U DE 17-10-2019)

BASE DE CÁLCULO - Redução

Amazonas adere novamente ao Convênio ICMS 26/2002
O referido Ato autoriza os Estados do
Espírito Santo e Minas Gerais a revogar o benefício constante do Convênio ICMS 112, de 7-12-89, que concede redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas de gás liquefeito de petróleo.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 319ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 16 de outubro de 2019, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Fica o Estado do Amazonas incluído nas disposições do Convênio ICMS 26/02, de 15 de março de 2002.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional.




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