Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Todos os Estados

Estado do Amazonas adere ao Convênio ICMS 150/2019

Convênio ICMS 187/2019

17/10/2019 09:24:48

CONVÊNIO ICMS 187, DE 16-10-2019
(DO-U DE 17-10-2019)

DÉBITO FISCAL - Parcelamento

Estado do Amazonas adere ao Convênio ICMS 150/2019
O referido Ato que autoriza os Estados de Mato Grosso do Sul e Sergipe a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICMS.


O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 319ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 16 de outubro de 2019, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Fica o Estado do Amazonas incluído nas disposições do Convênio ICMS 150/19, de 10 de outubro de 2019.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União da sua ratificação nacional.






O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.