CONVÊNIO ICMS 187, DE 16-10-2019
(DO-U DE 17-10-2019)
DÉBITO FISCAL - Parcelamento
Estado do Amazonas adere ao Convênio ICMS 150/2019
O referido Ato que autoriza os Estados de Mato Grosso do Sul e Sergipe a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICMS.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 319ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 16 de outubro de 2019, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira Fica o Estado do Amazonas incluído nas disposições do Convênio ICMS 150/19, de 10 de outubro de 2019.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União da sua ratificação nacional.