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Alteradas normas que concedem crédito presumido aos fabricantes de produtos de refino de petróleo e gás

Convênio ICMS 190/2019

17/10/2019 09:32:36

CONVÊNIO ICMS 190, DE 16-10-2019
(DO-U DE 17-10-2019)

CRÉDITO PRESUMIDO - Concessão

Alteradas normas que concedem crédito presumido aos fabricantes de produtos de refino de petróleo e gás
Fica alterado o Convênio ICMS 7, de 13-3-2019, que autoriza os Estados da Bahia, Ceará, Minas Gerais, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e de São Paulo a conceder crédito presumido de ICMS nas operações realizadas pelos estabelecimentos que exerçam atividade econômica de fabricação de produtos do refino de petróleo e de gás natural, bem como a redução de juros e multas e a remissão parcial do imposto.


O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 319ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 16 de outubro de 2019, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Fica acrescida a cláusula sexta-A ao Convênio ICMS 07/19, de 13 de março de 2019, com a seguinte redação:

"Cláusula sexta-A As disposições previstas nas cláusulas quarta, quinta e sexta deste convênio também se aplicam a créditos tributários relativos a operações com gás natural destinado ao Estado de Pernambuco, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2018.".

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação, no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional.








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