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Ratificados Convênios ICMS celebrados recentemente

Ato Declaratório CONFAZ 14/2019

17/10/2019 09:37:50

ATO DECLARATÓRIO 14 CONFAZ, DE 16-10-2019
(DO-U DE 17-10-2019)

CONVÊNIO - Ratificação

Ratificados Convênios ICMS celebrados recentemente
Foram ratificados os Convênis ICMS 143, 144 e 145/2019, que dispõem, respectivamente sobre concessão de isenção, redução da base de cálculo e remissão e anistia de do ICMS.


O Diretor do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5° e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 174ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 27 de setembro de 2019:

Convênio ICMS 143/19 - Altera o Convênio ICMS 129/04, que autoriza unidades federadas a conceder isenção nas saídas de bens e mercadorias recebidas em doação, efetuadas pela Organização Não-Governamental "AMIGOS DO BEM - Instituição Nacional Contra a Fome e a Miséria no Sertão Nordestino";

Convênio ICMS 144/19 - Dispõe sobre a adesão dos Estados de Alagoas e Espírito Santo ao Convênio ICMS 19/18, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder redução na base de cálculo do ICMS nas prestações de serviços de comunicação;

Convênio ICMS 145/19 - Autoriza ao Estado de Alagoas a conceder anistia e remissão dos créditos decorrentes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - relativos às operações efetuadas por empresas instaladas nas regiões afetadas pelo fenômeno catastrófico inusitado causador de estado de calamidade pública, decretado oficialmente, bem como, autoriza a outorgar isenção nas operações, enquanto perdurar as consequências, nas condições, forma e limites previstos neste convênio.

BRUNO PESSANHA NEGRIS


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