Pernambuco
CONVÊNIO ICMS 91, DE 4-7-2008
(DO-U DE 8-7-2008)
MÁQUINA, APARELHO E EQUIPAMENTO INDUSTRIAL
Base de Cálculo
CONFAZ prorroga benefício para operações com
equipamentos industriais e
implementos agrícolas
Foram prorrogadas até 31-12-2008 as disposições contidas no Convênio ICMS
52,
de 26-9-91 (DO-U de 30-9-91), que concedeu redução de base de cálculo
nas
operações com máquinas, aparelhos e equipamentos industriais que relaciona.
A
aplicação deste Convênio depende de ratificação nacional.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 130ª Reunião
Ordinária, realizada em Palmas-TO, no dia 4 de julho de 2008, tendo em
vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve
celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira Ficam prorrogadas até 31 de dezembro de 2008 as disposições
contidas no Convênio ICMS 52/91, de 26 de setembro de 1991.
Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação de
sua ratificação nacional.
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