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Trabalho e Previdência

Certificados de Aprovação de respiradores de adução de ar poderão ter validade prorrogada

Portaria SEPREVT 1152/2019

18/10/2019 08:32:14

PORTARIA 1.152 SEPREVT, DE 16-10-2019
(DO-U DE 18-10-2019)

CA – CERTIFICADO DE APROVAÇÃO
Equipamento de Proteção Individual

Certificados de Aprovação de respiradores de adução de ar poderão ter validade prorrogada
O Ato em referência, que altera a Portaria 737 SIT, de 20-7-2018, determina que os CAs – Certificados de Aprovação dos EPIs – Equipamentos de Proteção Individual de respiradores de adução de ar ensaiados cujos ensaios laboratoriais são realizados por laboratório nacional credenciado e que estejam válidos até 30-6-2020, poderão ter sua validade prorrogada por até 1 ano. Excepcionalmente, até 30-6-2020, serão aceitos relatórios de ensaio e certificados de conformidade emitidos por laboratórios e organismos estrangeiros, nas condições estipuladas na Portaria 452 SIT-DSST, de 20-11-2014, para a emissão e a renovação de CA dos respiradores descritos anteriormente.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA
, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 71 do Decreto nº 9.745, de 08 de abril de 2019, resolve:


Art. 1º O artigo 1º da Portaria SIT nº 737, de 20 de julho de 2018, publicada no DOU de 24/7/2018, seção 1, página 193, passa a vigorar com a seguinte redação:


"Art. 1º Os Certificados de Aprovação - CA dos Equipamentos de Proteção Individual - EPI tipo respirador de adução de ar tipo linha de ar comprimido de fluxo contínuo, respirador de adução de ar tipo linha de ar comprimido de demanda com pressão positiva e respirador de adução de ar tipo máscara autônoma de circuito aberto de demanda com pressão positiva, cujos ensaios laboratoriais são realizados por laboratório nacional credenciado pela CGSST/SIT, e estejam válidos até 30 de junho de 2020, poderão ter sua validade prorrogada por até 1 (um) ano.

....................................................."

Art. 2º Fica prorrogado para 30 de junho de 2020, o prazo estabelecido no artigo 2º da referida Portaria.


Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ROGÉRIO MARINHO

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