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Espírito Santo

Prorrogada a vigência da isenção do ICMS nas operações com veículo para taxista

Decreto -R 4521/2019

18/10/2019 10:06:01

DECRETO 4.521-R, DE 17-10-2019
(DO-ES DE 18-10-2019)

REGULAMENTO - Alteração

Prorrogada a isenção do ICMS nas operações com veículo para taxista 
O referido ato que altera o Decreto 1.090-R, de 25-10-2002– RICMS-ES, prorroga, para até 30-4-2020, a isenção do ICMS nas 
saídas internas e interestaduais promovidas pelos estabelecimentos fabricantes ou por seus revendedores de automóveis novos, para utilização como táxi, conforme prevê o Convênio ICMS 28, de  5-4-2019.
 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual e com as informações constantes no processo nº 2019-ZRBM4;
DECRETA:
Art. 1º  O art. 5º do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES - aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 5º  (...)
LXXVI - saídas internas e interestaduais promovidas até 30 de abril de 2020 pelos estabelecimentos fabricantes e por seus revendedores autorizados, de automóveis novos de passageiros equipados com motor de cilindrada não superior a dois mil centímetros cúbicos (2.0 l), quando destinados a motoristas profissionais (taxistas), inclusive a taxista Microempreendedor Individual - MEI, assim considerado nos termos do art. 18-A, § 3º, da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e inscrito no CNPJ com o CNAE 4923-0/01, não se exigindo a anulação do crédito relativo às respectivas entradas e observado o seguinte (Convênios ICMS 38/01 e 28/19):
(...)” (NR)
Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2019.
 

JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado

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