DECRETO 4.521-R, DE 17-10-2019
(DO-ES DE 18-10-2019)
REGULAMENTO - Alteração
Prorrogada a isenção do ICMS nas operações com veículo para taxista
O referido ato que altera o Decreto 1.090-R, de 25-10-2002– RICMS-ES, prorroga, para até 30-4-2020, a isenção do ICMS nas saídas internas e interestaduais promovidas pelos estabelecimentos fabricantes ou por seus revendedores de automóveis novos, para utilização como táxi, conforme prevê o Convênio ICMS 28, de 5-4-2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual e com as informações constantes no processo nº 2019-ZRBM4;
DECRETA:
Art. 1º O art. 5º do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES - aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 5º (...)
LXXVI - saídas internas e interestaduais promovidas até 30 de abril de 2020 pelos estabelecimentos fabricantes e por seus revendedores autorizados, de automóveis novos de passageiros equipados com motor de cilindrada não superior a dois mil centímetros cúbicos (2.0 l), quando destinados a motoristas profissionais (taxistas), inclusive a taxista Microempreendedor Individual - MEI, assim considerado nos termos do art. 18-A, § 3º, da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e inscrito no CNPJ com o CNAE 4923-0/01, não se exigindo a anulação do crédito relativo às respectivas entradas e observado o seguinte (Convênios ICMS 38/01 e 28/19):
(...)” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2019.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado