x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Ceará

Fazenda altera a pauta fiscal de sucatas

Instrução Normativa SEFAZ 68/2019

18/10/2019 10:52:10

INSTRUÇÃO NORMATIVA 68 SEFAZ, DE 11-10-2019
(DO-CE DE 17-10-2019)

SUCATA – Pauta Fiscal
Fazenda altera a pauta fiscal de sucatas
O referido Ato altera o Anexo Único da Instrução Normativa 31 Sefaz, de 20-8-2009
que determina os valores de referência da base de cálculo para efeito de cobrança do ICMS nas operações com sucatas.

A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o disposto no art. 36 da Lei nº 12.670, de 27 de dezembro de 1996, e o disposto na Seção XVI do Capítulo II do Título II do Livro Terceiro do Decreto nº 24.569, de 31 de julho de 1997, CONSIDERANDO o resultado da consulta dos preços médios de sucata de ferro em pacotes ou tubos e de ferro fundido e flandres, indicados no Catálogo Eletrônico de Valores de Referência (CEVR) da Secretaria da Fazenda do Ceará, que toma por base os valores médios dessa mercadoria constante de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), conforme o disposto no art. 36-A da Lei nº 12.670, de 1996, CONSIDERANDO o regime de substituição tributária nas operações com sucata de que trata o art. 643 do Decreto n.º 24.569, de 1997, RESOLVE:
Art. 1.º A Instrução Normativa n.º 31, de 20 de agosto de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – o item 22.08 do Anexo Único com nova redação:
_______________________________________________________________________________

PRODUTOS                                                          UNIDADE                         VALOR PAUTA
_______________________________________________________________________________

22.08 – FERRO FUNDIDO E FLANDRES                KG                                        1,10

_______________________________________________________________________________

Art. 2.º Fica revogada a Instrução Normativa n.º 32, de 10 de julho de 2019.
Art. 3.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo, relativamente ao inciso I do art. 1.º desta Instrução Normativa,efeitos a partir do 5.º dia após a data da publicação.

  Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA

 

 

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.