DECRETO 9.536, DE 17-10-2019
(DO-GO DE 18-10-2019)
REPARTIÇÃO PÚBLICA – Expediente
Governador transfere o feriado consagrado ao funcionário público
O referido Decreto transfere para 25-10-2019 (sexta feira), o feriado consagrado ao funcionário público. O expediente será normal nas repartições cujas atividades não possam ser suspensas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e com fundamento no parágrafo único do art. 346 da Lei n° 10.460, de 22 de fevereiro de 1988, acrescentado pelo art. 1° da Lei n° 16.794, de 17 de novembro de 2009,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica transferido do dia 28 para 25 de outubro de 2019, o feriado consagrado ao funcionário público, previsto na alínea “c” do inciso II do art. 346 da Lei n° 10.460, de 22 de fevereiro de 1988.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO RAMOS CAIADO