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Trabalho e Previdência

Receita de venda de sementes e mudas não integra a contribuição rural desde 18-4-2018

Solução de Consulta COSIT 241/2019

18/10/2019 14:21:39

SOLUÇÃO DE CONSULTA 241 COSIT, DE 19-8-2019
(DO-U DE 21-8-2019)

CONTRIBUIÇÃO - Produtor Rural

Receita de venda de sementes e mudas não integra a contribuição rural desde 18-4-2018

A Cosit ? Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou a seguinte ementa através da Solução de Consulta em referência:
?O produtor rural pessoa física pode optar pela contribuição previdenciária incidente sobre a folha e ou pela incidente sobre a receita da comercialização da sua produção.
Não integra a base de cálculo da contribuição previdenciária, relativamente aos fatos geradores ocorridos a partir de 18 de abril de 2018, a receita da comercialização da produção rural relativa a venda de sementes e mudas, atendidas as condições estabelecidas no § 12 do art. 25 da Lei nº 8.212, de 1991.
Dispositivos Legais: art. 22, inciso I e II, e §§ 12 e 13 do art. 25 da Lei nº 8.212, de 1991; § 3º, art. 171, art. 175, art. 176 e Anexo III da IN RFB nº 971, de 2009.?

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