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Receita de parceira de entidade imune com PJ com fim lucrativo deve observar requisitos para manter o benefício

Solução de Consulta COSIT 278/2019

07/10/2019 16:56:55

SOLUÇÃO DE CONSULTA 278 COSIT, DE 26-9-2019
(DO-U DE 2-10-2019)

IMUNIDADE TRIBUTÁRIA – Abrangência

Receita de parceira de entidade imune com PJ com fim lucrativo deve observar
requisitos para manter o benefício


A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta em referência:
“A imunidade a impostos das instituições de educação sem fins lucrativos pode abranger rendas resultantes da realização de atividades em parcerias com empresas privadas de educação com fins lucrativos, desde que: a) a atividade objeto de parceria identifique-se com os meios para a realização dos fins institucionais da entidade imune; b) os recursos gerados na instituição imune, decorrentes da atividade objeto de parceria, sejam segregados e integralmente aplicados nos seus fins institucionais; c) a fonte primordial de recursos da instituição imune continue a provir de suas atividades estatutárias; e d) a atuação em parceria no caso concreto não gere concorrência desleal no mercado.
Dispositivos Legais: Constituição Federal de 1988, art. 150, VI, “c”, e § 4º; Lei nº 5.172, de 1966 (CTN), art. 14; Lei nº 9.532, de 1997, art. 12; e Parecer Normativo CST nº 162, de 1974.”

Íntegra da Solução de Consulta.



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