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Débito do IRPJ mensal por estimativa, receita bruta ou suspensão, não pode ser compensado

Solução de Consulta COSIT 279/2019

07/10/2019 16:59:47

SOLUÇÃO DE CONSULTA 279 COSIT, DE 26-9-2019
(DO-U DE 2-10-2019)

COMPENSAÇÃO – Normas

Débito do IRPJ mensal por estimativa, receita bruta ou suspensão, não pode ser compensado

A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta em referência:
“Desde 31 de maio de 2018, os débitos relativos ao pagamento mensal por estimativa do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL não podem ser objeto de compensação pelo sujeito passivo, inclusive nos casos em que o sujeito passivo reduza o valor da estimativa mensal por meio de balanços ou balancetes mensais de redução.
Dispositivos Legais: Lei nº 9.430, de 2006, arts. 1º, 2º, 3º, e 74, §3º, IX; Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, art. 35; ADI RFB nº 4, de 14, de agosto de 2018.

Íntegra da Solução de Consulta.

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